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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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redução do horário no aviso prévio

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:37

Bom dia a todos.

A redução de duas horas que reza o Art 488 da CLT, pode ser no início ou fim do expediente? Existe algum critério para o empregado se utilizar desta reduçao?

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:57

Aldecir,
Bom dia!

O artigo 488 , não é especifico nesse caso, no entanto seria interessante consultar o sindicato, pois a algumas categorias que não só permite como impõe na convenção coletiva que pode ser feita da forma que convier ao funcionario, expemplo o sindicato dos Quimicos de Sp.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:06

Bom dia,

Realmente o artigo 488 não especifica entrada ou saída, mas o usual, pelo menos nos meus clientes é a saída antecipada.

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
agnalima66@gmail.com

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