Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde!
Estou com uma grande dúvida sobre Contrato,
Caso eu contrate um empregado com uma experiencia de 30dias apenas, passados os 30dias eu posso prorrogar o contrato apenas uma vez, desde que não ultrapasse os 90dias correto? mas quanto eu faço o registro do empregado e coloco 30dias de experiencia, eu sou obrigado a colocar também de imediato que o contrato será prorrogado, ou eu posso decidir em prorrogar no decorrer do seu trabalho, pois ele prorroga automaticamente caso eu já anote na sua CTPS a prorogação no momento do registro, certo?
Outra dúvida, eu posso contratar por 30dias de experiencia e prorrogar por mais 05dias apenas, correto? Não tem que ser obrigatoriamente 30+30, certo? Mas vamos supor que eu venha a registra-lo com uma experiencia de 30+30 direto na sua CTPS, e resolvo dispensa-lo em seu 40º dia de trabalho, eu tenho que pagar 50% do contrato restante, ou poderia de alguma forma fazer valor um contrato de 30dias mais uma prorrogação de 10dias? Encerrando assim seu contrato com 40dias.
Obrigado.