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Término de Contrato de Experiencia

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:39

Boa Tarde!

Estou com uma grande dúvida sobre Contrato,
Caso eu contrate um empregado com uma experiencia de 30dias apenas, passados os 30dias eu posso prorrogar o contrato apenas uma vez, desde que não ultrapasse os 90dias correto? mas quanto eu faço o registro do empregado e coloco 30dias de experiencia, eu sou obrigado a colocar também de imediato que o contrato será prorrogado, ou eu posso decidir em prorrogar no decorrer do seu trabalho, pois ele prorroga automaticamente caso eu já anote na sua CTPS a prorogação no momento do registro, certo?
Outra dúvida, eu posso contratar por 30dias de experiencia e prorrogar por mais 05dias apenas, correto? Não tem que ser obrigatoriamente 30+30, certo? Mas vamos supor que eu venha a registra-lo com uma experiencia de 30+30 direto na sua CTPS, e resolvo dispensa-lo em seu 40º dia de trabalho, eu tenho que pagar 50% do contrato restante, ou poderia de alguma forma fazer valor um contrato de 30dias mais uma prorrogação de 10dias? Encerrando assim seu contrato com 40dias.

Obrigado.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:31

Ok Mozart, mas vamos supor que eu contrate o empregado com um contrato de 30+30, e resolva encerrar no 40ºdia, eu tenho que pagar os 50% restante, ou é possivel fazer como se fosse um contrato de 30dias, e uma prorrogação de 10dia perante a Lei Mozart?

Obrigado!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:38

Se vc encerrar antes do término deve indenizar o equivalente a 50% dos dias que faltam.

Se vc faz um de 30 + 30 e dispensa no 40° dia, deve indenizar 10.

Não aconselho fazer esse contrato já com previsão de prorrogação. Sempre faço o primeiro contrato. Se for o caso, fazemos a prorrogação posteriormente.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:58

Mozart, então perante a Lei eu posso fazer o contrato de 30 dias, sem prorrogação, e quando estiver no fim do Contrato prorroga-lo por outro periodo que não exceda os 90 dias? quer seja 5 dias ou mais 60 dias?

Obrigado

Margarete Cabral

Margarete Cabral

Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 17:18

Olá, Boa Tarde!

Também tenho dúvidas, mas, é no que se refere ao contrato de 30 + 30, e quando eu quero demitir o funcionário dentro dos primeiros 30 dias...

Admissão 01/06/2011 onde, 30 + 30 terminará em 30/07/2011

Se eu demitir em 25/06/2011, pago o art 479 até 30/06/2011 ou pago até 30/07/2011?

Isso me deixou encucada...

Por favor, me respondam

No aguardo,

Margarete Cabral

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 20:24

Margarete, o risco de assinar ao mesmo tempo o Contrato de Experiência (em sua 1ª fase) e a Prorrogação do Contrato, já estabelece como certa essa prorrogação.

Se no contrato menciona que "poderá ser prorrogado por mais XX dias", isso não figura como "termpo de prorrogação", mas de uma previsão apenas.

Observe melhor esse contrato. Caso, de fato, já conste assinado o "Termo de Prorrogação", transformou-se aquela 1ª fase em fase única de X + Y de dias (onde "X" é no contrato de experiência e "Y" na prorrogação). Sendo assim, vc deverá respeitar esse prazo total ( X + Y).

Espero ter ajudado.

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:22

Estando já assinada a prorrogação em termo constante do mesmo contrato - não estando anexo -, figura-se como experiência até 30 de Julho, com isso indeniza-se o trabalhador em 50% do tempo restante até tal data.

Espero ter ajudado.

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