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SEFIP - Recolhimento da diferença de FGTS

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:26

Bom dia,

Temos uma empresa em fiscalização e precisamos fazer o recolhimento da diferença do FGTS.

Em 06/2010 informamos uma SEFIP com o valor de 9.671,21 para recolhimento do FGTS, no sistema está 9.700,00.

Localizamos o funcionário onde está a diferença.

Como devemos proceder?

Que código colocamos na SEFIP para este recolhimento? Depois de fazer este recolhimento devemos reinformar a SEFIP anterior?

Agradeço desde já!


ALEXANDRE GONÇALVES DIAS

Alexandre Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:37

Amigo Leandro, passei por isso esses dias, ou seja, esqueci de lançar um evento na folha e recolhi a menor o valor do fgts de um determinado funcionario.
Vamos la, nao tem complicação nenhuma, esta tudo no manual sefip8.4:

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

"Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente."

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