
Jennifer Araujo Daniel
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
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Jennifer Araujo Daniel
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJennifer, tudo vai depender se vc ainda mantêm sua condição de segurada do INSS. Abaixo segue um trecho que encontrei no site da Previdência, sobre o Auxílio Doença e a Perda da Qualidade de Segurado:
"Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciário. Sem limite de prazo para o segurado que estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício ou o pagamento das contribuições mensais;
- Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
- Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho e Emprego;"
......
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06_02.asp
Sugiro que vá a um posto de atendimento do INSS com sua CTPS e faça uma consulta sobre essa questão.
Boa sorte!!
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
Tenho um caso aqui, que não estou sabendo como lidar.
O que acontece: Uma funcionária me trouxe um atestado do dia 09, com 30 dias de afastamento. Agendei a perícia dela para o dia 27/05, porém ela não comparaceu no dia, pois teve que fazer uma cirurgia.
A dúvida é: Como fica a folha de maio nesse caso? Lanço os 15 dias pela empresa, e quando ela trouxer outro atestado eu já encaminho para o INSS, sendo q os 15 dias da empresa já foram pagos? Pode se fazer isso?
Obrigada
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoCreio que seja o que se tem de fazer, Jakeline. Afinal, se ela não compareceu à perícia há uma boa justificativa.
Dá uma consultada via telefone com o pessoal lá da perícia, de repente eles esclarecem melhor o que se faz numa situação dessas.
Boa sorte!
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada querida mais uma vez...
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosKennya, aproveitando...
Tenho um funcionário que trabalha 8 hras normalmente em uma empresa. Porém, foi registrada em outra. Gostaria de saber, como posso colocar na carteira que o o horário foi reduzido, lembrando q o salário continuará o mesmo, apenas o horário será reduzido devido ao novo contrato de trabalho. Não sei como anotar na CTPS.
Obrigada..
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVamos por parte, amiga Jakeline.
A) Esse funcionário já tem um contrato de trabalho. Neste vínculo sua jornada será reduzida.
B) Ele está sendo cntratado em outra empresa - distinta na atual, com outro endereço, outro CNPJ, e principalmente de outros proprietários.
É preciso, antes de tudo, que o empregado faça uma carta de próprio punho endereçada ao seu empregador (A), solicitando a redução de sua jornada (o empregador poderá reduzir com isso a remuneração); caso não conste na CCT do Sindicato (categoria da empresa A) a possibilidade da livre negociação para redução de jornada, esse empregador precisará do aval do Sindicato para que possa efetuar essa redução.
Uma vez tudo esclarecido com a empresa "A", vc deverá fazer um aditivo contratual e anexar ao contrato de trabalho já existente, neste aditivo vc inclui que ambas as partes concordam com a redução da jornada de XXhs mensais para XYhs, com jornada diária de WWhs (inclui o horário de entrada e de saída dele) perfazendo QQhs semanais, com a consequência redução proporcional do salário que passará a ser de R$XXX,YY (se houver). No campo "Observaçoes" da CTPS do funcionário vc coloca que a jornada passa a ser de XXhs mensais e salário de R$WW,ww "conforme aditivo contratual em nosso poder" Não esqueça de introduzir no aditivo a chancela do Sindicato se essa for necessária.
Agora passemos para o 2º vínculo empregatício.
Como qualquer outro contrato de trabalho vc registra com as informações a ele pertinentes (página de Contrato, etc etc). O importante é que haja compatbilidade de horários entre os dois empregos.
Espero ter ajudado.
Abraços!!!
Rosangela de Lima Luz
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Tenho um funcionário que está afastado por auxilio doença desde 09/08/2007 e moveu uma ação trabalhista, como as bases não aparecem na SEFIP como obter provas comprobatórias para a defesa deste processo?
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosMuito obrigada Kennya, vc tem me ajudado bastante...abraços e até mais.
Roberto Bortolini
Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Tenho um funcionario que precisa fazer uma cirurgia e ficara afastado por mais de 30 dias, ele gostaria de saber como é calculada o auxilio doença.
pode me dar esta informaçao!
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