x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 19.501

Como gerar FGTS EM atraso sem INSS

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 13:30

Acho q não tem como, visto que o FGTS em atraso deve ser gerado pelo SEFIP que gera o FGTS e transmite informações a Previdencia Social no mesmo arquivo...

Mas, se as informações são as mesmas e a transmissão do arquivo é somente para gerar FGTS em atraso, não há problema algum... as informaçoes enviadas agora substituição as enviadas anteriormente.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 16:31

Boa tarde Washington

Não dará certo, pois assume a informação anterior, voce teria que fazer novamente o procedimento.
Coloque os funcionários na modalidade 9 e este na modalidade branco para calcular somente este funcionário.
Acredito que voce tenha um programa gerador diferente para cálculo de GPS, pois se somente o FGTS deste funcionário está faltando na competencia mencionada, não foi no programa da SEFIP que foi calculada a GPS.
Certifique-se que ele realmente figure nos cálculos previdenciários, pois recalculando o FGTS deste funcionário, irá informar a previdencia o valor dele também, não dá para desmembrar essa informação.
Agora se ele não constar, vai gerar a GRF corrigida deste unico funcionário e a GPS sem correção, que deverá ser corrigida em outro programa tipo SICALC.
Guarde bem a s RE´s pois poderá precisar para confrontar valores, no futuro, perante a Receita Federal.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 21:06

Boa Noite!!
Estou com uma duvida também sobre recolhimento de uma funcionaria cujo recolhimento não foi feito uma foi dispensada e recolhido somente da func.demitida e agora a empresa quer acertar o fgts de outra funcionaria que de ambas não foram recolhidos na epoca Pergunto: como fazer o recolhimento desta outra funcionaria devo incluir a funcionaria demitida anteriormente da GFIP ?
obg

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 21:11

Boa Noite

Aparecida,

O Correto é sempre colocar todas as informações referente a Folha de Pagamento.

Exemplo Colaboradora A ja demitida e recolhida, você vai confirmar as informações.

E a Colaboradora B, a qual você deverá efetuar o recolhimento, será na modalidade 0

Se tiver mais colaboradores você coloca junto com a colaboradora A.

Duvidas postar

Elisangela Letizia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade