Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia a todos !!
Gostaria de saber a opnião dos colegas a respeito do fracionamento de férias. E possível ? e em que situações podemos usar?
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Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia a todos !!
Gostaria de saber a opnião dos colegas a respeito do fracionamento de férias. E possível ? e em que situações podemos usar?
Jonas Lourencini Poloni
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)em caso de ferias coletivas (CLT art 139); ou em casos excepcionais (CLT 134 § 1º ). nao podendo ser mais que dois periodos, nem menor que dez dias.
O problema é entender o que sao casos excepcionais. muito subjetivo.
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalÉ verdade Jonas, mas mesmo assim obrigado pela atenção.
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