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Jonas Lourencini Poloni

Jonas Lourencini Poloni

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há 14 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:59

em caso de ferias coletivas (CLT art 139); ou em casos excepcionais (CLT 134 § 1º ). nao podendo ser mais que dois periodos, nem menor que dez dias.

O problema é entender o que sao casos excepcionais. muito subjetivo.

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