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RCT de Aposentado por invalidez

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:58

Ola pessoal, tenho um caso impar. Uma empresa ja encerrou suas atividades e fez RCT de todos os fucionarios restou somente um que esta com "aposentadoria por invalidez" . Posso fazer RCT dele? O sindicato me passou que não pois a Previdencia faz novas pericias a cada 2 anos!!???

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 18:05

Eliane

boa noite

posso afirmar-lhe quase com certeza voce pode fazer a RCT, do empregado e lavar ao sindicato para homologar, caso eles não queira pessa-lhes passa fazer uma ressalva no verso da rescissão, pois o empregado qdo aposenta por invalidez ele não precisa nem de chave eletronica para a liberação do FGTS, o proprio INSS, autoriza o saque, se não me engano também o PIS.

att.

valdir a. pinheiro

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 09:17

Eliane, o contrato desse trabalhador fica suspenso por até 5 anos, mas nada impede que ele retire o FGTS, levando à CEF o documento do INSS que deu a aposentadoria.

Se a empresa quiser encerrar os registros, poderá depois indenizar esse empregado como dispensa, quando cessar o vínculo. Quando se fecha uma empresa, fica registrado na Junta o socio que fica responsável pelas documentações da empresa, de forma que é esse socio quem irá pagar ao empregado.

Um artigo bastante esclarecer sobre o assunto está no link: http://www.adtabil.com.br/modules/news/article.php?storyid=52

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Zenaide Carvalho
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