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atestado do empregado

Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:34

temos um cliente que nos fez a pergunta e não soubemos respondê-lo com a legitima certeza, o assunto é que ele tem um empregado e apresentou atestado pelo seu filho encontrar-se adoentado é correto? se um atestado é aceito e se for com mais frequência também é aceito, ou nenhuma das hipóteses?

Lucimar Ap. Alamino

Lucimar Ap. Alamino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 21:49

Boa noite,


Você tem de olhar na Convenção Coletiva o que diz a respeito, pois ele com certeza tem determinados dias que pode faltar sem prejuízo do salário durante o ano.
Mas como lhe disse você tem de olhar na convenção Coletiva, aqui em SP por exemplo o Sind do Comércio em acordo com o Patronal dá 15 dias durante o ano para acompanhar o filho no médico.

Lucimar

Lucimar Aparecida Alamino
e-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sábado | 28 maio 2011 | 16:53

Dagoberto, pela CLT não há previsão para essa licença legal, somente na CCT do Sindicato - como bem disse a Lucimar - vc poderá encontrar essa possibilidade.

Estando ausente tal previsão, a empresa não está obrigada a abonar. Sendo omissa a CCT, verifique com o empregado a causa deste atendimento ou internação e confirme junto ao Sindicato pois poderá haver, de acordo com a gravidade do caso, a premissa de direito a licença.

Espero ter ajudado.

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