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Roubo por parte do empragador

Gustavo campos de Almeida

Gustavo Campos de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:43

Bom dia, queria orientação sobre o meu caso.
Trabalhei em uma Instituição de Ensino com carteira assinada por 11 meses. A instituição é uma franquia. No final dos meus 11 meses houve a recisão sem justa causa por mudança dos sócios da firma e constiuição de uma nova pj,mas foi calculado somente 6 meses de trabalho. Argumentei mas o administrador falou que antes dos seis meses, a pessoa jurídica não havia sido constituída. Fiquei sabendo de um colega meu que trabalhou nos primeiros 5 meses na mesma empresa, que a sua carteira havia sido assinada normalmente pelo administrador da empresa. Fui enganado pelo patrão. Com o registro errado na carteira, queria saber como posso requerer este tempo não computado na minha carteira de trabalho.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 18:08

gustavo

boa noite

se voce quiser poderá entra com uma ação na justiça do trabalho, contra a empresa na mesma ação que seja citado o socio, pois este reponderá civilmente pelos atos da empresa mesmo esta não estando constituida. voce terá um vinculo empregaticio contra o titular pessoa fisica.

att.

valdir a. pinheiro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 18:01

Mas, Gustavo, se vc já tinha a CTPS assinada é porque a PJ já existia. Se eles acham que por ter sido vendida e depois terem constituido outra empresa aquela primeira morreu, lêdo engano. A empresa não pode dar baixa se ainda restar funcionários efetivados. Se acaso foram transferidos para a nova empresa, devem ao menos indenizar o tempo em que ficaram na anterior, mesmo assim, transferência significa herdar todos os ônus, portanto, toda a história do trabalhador desde o início do contrato. Se constituiram nova empresa e houve transferência de empregados de uma PJ para outra PJ, pode ter havido aí algum ato ilícito, é bom averiguar.

Eu se fosse vc não perderia tempo questionando-os pois, se acham que agiram certo com vc não vão dar bola para as suas argumentações e, se acham que agiram "esperto", darão a vc a mesma resposta.

Assim, vá direto pra justiça exigir seus direitos. Se o jurídico do Sindicato não puder (ou quiser) fazer alguma coisa por vc, procure o Escritório de Práticas Jurídicas de alguma Faculdade de Direito em sua cidade, são formandos estagiários doidos para praticarem, eles são orientados pelo Mestre em Direito, não receie.

Boa sorte!!!

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