Leonilson Fabricio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)bom dia caros amigos do forum , é correto a empresa descontar horas extras das horas de atraso do funcionario? ex H.E 8 , atrasos 3 8-3 = 5
tem alguma base legal?
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Leonilson Fabricio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)bom dia caros amigos do forum , é correto a empresa descontar horas extras das horas de atraso do funcionario? ex H.E 8 , atrasos 3 8-3 = 5
tem alguma base legal?
Gel
Bronze DIVISÃO 5 , Secretária Recursos HumanosOi Leonilson,
Pode sim! Geralmente a base legal é a convenção ela geralmente reza a compesação das horas por meio de banco de horas.
Veja o que diz a convenção da sua categoria.
Talita Isaura Avila
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos HumanosPor definição legal na forma do artigo 59, § 2º, da CLT, o banco de horas é a compensação de horas extras com posterior descanso.
É ilegal compensar os atrasos do empregado ao serviço com o desconto de horas para descanso acumulados no banco. Essa prática descaracteriza o Banco de Horas regido por lei específica.
A empresa DEVE pagar a hora extra e só então descontar as faltas e atrasos do funcionário.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoConcordo com a Talita, além do quê, as ausências legais e a gestão de banco de horas são 2 institutos distintos.
O primeiro produz inclusive perda do DSR do empregado, em caso de dia faltado concorre para a redução de direitos aos dias de férias, influi na contagem dos ávos para o 13º salário, etc.
O banco de horas é um instrumentos que visa amortecer os custos empresariais na busca de manter sua produção sem, com isso, prejudicar o trabalhador, convertendo aquelas horas e direitos ao empregado que se não usufruídas como folga (a compensação por descanso) deverão se converter em pecúnia e contar para indenizações remuneratórias.
Não posso afirmar que não haja alguma CCT que aprecie tal desconto de horas de ausência no trabalho do banco de horas, mas eu, pessoalmente, nunca ví, pode até existir, mas seria estranho desvirtuar assim a Lei que criou o Bco de Horas.
Abraços à todos!!!
Andre Gimenez Jr
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBoa noite,
Sou analista de sistemas, e dou suporte a uma empresa. A minha dúvida é em relação as horas extras x Banco de horas...
Ex:
Um funcionário que deveria cumprir uma carga horária no período de 01/09/2011 a 30/09/2011 de 170hrs.
Neste período ele faltou 2 dias, porém entre as horas extras e normais cumpriu 175hrs.
Como se deve proceder o pagamento deste funcionário?
Pagar 5hrs extras e descontar a falta ou pagar as 5hrs e não descontar a falta???
Esta falta ja esta compensada na carga horária trabalhada ??? (175hrs)
Isto considerando que a empresa adota o regime de banco de horas.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoImportante ressaltar que em se tratando de mensalista a carga horária mensal não representa as horas a serem trabalhadas, tendo em vista que as horas correspondentes ao Descanso Semanal já está nela considerada.
A carga horária de 220hs mensais representa 7hs20min por dia. E se mulplicado por 6 dias úteis teremos a jornada semanal de 44hs. Percebe-se com isso que o 7º dia de 7h20min representa o Descanso Semanal Remunerado. E sendo o funcionário da questão um mensalista submetido a carga horária de 170hs nelas já estão considerados os DSRs, não devendo ser entendido que as 170hs devama ser cumpridas (trabalhadas).
Minha explicação é devida à confusão que muitos fazer ao considerar que a carga horária de um mensalista é a quantidade de horas que ele tem de trabalhar por mês.
André, se seu Sindicato regula o Banco de Horas, na CCT deve haver as regras para sua manutenção. Normalmente não é permitido abater do Banco as horas correspondentes à faltas e atrasos.
Inclusive, é fundamental que se creditem as Horas-Extras pois sua média irá integrar as indenizações trabalhistas como Férias e 13º, portanto, é um direito do trabalhador.
Espero ter ajudado.
Leonilson Fabricio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Kennya obrigado pela resposta, sou um grande admirador seu sem desmerecer a atenção dos outros amigos do forum fica com deus
Andre Gimenez Jr
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBoa tarde Kennya,
Valeu pelo esclarecimento, obrigado !!!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEstou às ordens, rapazes!!!
Até à vista!!!!
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