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Inss - Utilização de Creditos na Construção Civil

Marcio José Dias Carvalho -

Marcio José Dias Carvalho -

Iniciante DIVISÃO 3 , Documentador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:59

Boa Tarde,

Tenho um credito de INSS no valor total de R$ 40.000,00 e presto serviços em diversas obra em Belo Horizonte/MG, uma das empresas em que presto serviço o seu auditor me informou que tenho que usar os credito por tomador, ou seja em sua obra eu somente posso utilizar os creditos gerados na obra não podendo utilizar o total dos meus creditos sendo que eu tenho que utilizar somente no meu tomador geral no final da obra com esto na obra eu tenho um credito de 10.000,00 e uma inss a pagar de 12.000,00 podendo ser compensado somente 10.000,00 gerando uma guia de 2.000,00 neste tomador/CEI, Esta informação esta correta visto que tenho mais de 40.000,00 de credito na empresa?
Poderiam estar me dando um apoio nesta situação? para que eu tenha fundamentos para estar discutindo a situação.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 16:09

Boa tarde

O crédito originado da retenção poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa conforme alínea 4, do art 48, da IN RFB nº 900 de 30/12/2008:

§ 4º Se após a compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção restar saldo, este valor poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou em competências subseqüentes. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 973, de 27 de novembro de 2009)


http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2008/in9002008.htm

O governo é reflexo de seu povo.

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