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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 15:55

queria tirar uam dúvida. se o empregador chamar o trabalhador pra trabalhar no domingo, o trabalhador pode negar, ou se a empresa tá precisando ele tem que ir? me ajudem

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 18:23

Boa tarde Maria da Cruz

Na CLT nos Artigos 67 e 68 diz o seguinte:

Trabalho em domingos O trabalho em domingo, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não exceder de 60 (sessenta) dias. (Artigos 67 e 68 da CLT)


Trabalho em Feriados É vedado o trabalho nos feriados nacionais e feriados religiosos. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. (Artigos 68, 69 e 70)

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