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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maria Helena C Maruiti

Maria Helena C Maruiti

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:58

Conforme CLT:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

É muito importante você consultar também o Acordo Coletivo da Categoria, visto que alguns incluem sogro (a), genro (nora), etc e solicitar que o funcionário traga uma declaração da funerária, para que fique arquivado na pasta do mesmo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 20:03

De fato, essa expressão, "período de nojo", vem caindo em desuso. Assim como o chamado "período de gala" (lê-se gála, com a 1ª sílaba mais acentuada), era como chamávamos a licença casamento.

Os tempos mudam. Os hábitos e as expressões tmb!!!!

Bom fim de semana à todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 17:49

Há empresas que consideram o início o dia seguinte ao óbito, mas há quem alegue que a contagem deve ser iniciada no 1º dia de expediente.

Assim, se o empregado tem jornada laboral aos domingos, que começe a contar no domingo pois o óbito se deu no sábado. Mas se elesomente tem expediente na 2ª feira, que começe a contar na 2ª feira.

A Lei menciona que a licença são em dias corridos e não impõe a forma da contagem.

Aconselho que busque o entendimento do Sindicato (Patronal e dos Empregados) para evitar maiores problemas.

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