Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)boa tarde!
na rescisão por justa causa quais as verbas rescisórias terei que pagar? o funcionario tem 1 ano de empresa!
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Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)boa tarde!
na rescisão por justa causa quais as verbas rescisórias terei que pagar? o funcionario tem 1 ano de empresa!
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAproveitando a questão tenho uma referente o mesmo assunto, na rescisão por justa causa, o que o empregador precisa ter de prova para poder demitir o funcionario por justa causa?
Tenho um caso que a funcionária foi pega roubando a empresa, testemunhas e o Boletim de Ocorrência são suficientes para fazer a rescisão deste tipo?
Elisângela, este site pode responder sua questão, ele me ajuda muito: http://www.fusiontech.com.br/verbasrescisorias.php?pagina=2
Abraço,
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Configurando justa causa, terá direito a férias vencidas com 1/3 e saldo de salários.
Att
Cláudio Lopes
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalE uma empregada doméstica com menso de um ano despedida por justa causa???
Quais as verbas nesse caso, só o saldo de salário mesmo???
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórionão Mozart, o 13° procporcionla tb.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPara se fazer uma rescisão de justa causa, o Ministério orienta q no caso de roubo, se apresente, o boletim de ocorrência com duas testemunhas. os direitos são esses msm descritos acima pelos demais colegas.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Morzart,
"Havendo motivo justo, o empregador não se obriga a indenizar o empregado por período de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais, se houver. O empregado tem direito a férias vencidas e saldo de salários (dias trabalhados), mas, se já tiver recebido adiantamento de 13º salário, deve fazer a devolução do valor.
Por motivo justo entendem-se faltas graves, como a improbidade (roubo), incontiência de conduta ou mau procedimento, condenação criminal não suspensa, embriaguez habitual ou em serviço, desídia, agressões físicas ou morais praticadas em serviço contra qualquer outra pessoa, salvo em legítima defesa, atos de insubordinação e indisciplina, não a antipatia ou mau relacionamento entre empregador e empregado. Apenas é usada quando houver provas documentais ou testemunhos idôneos.
Apesar de não obrigado por lei, a demissão deve ser procedida com rapidez, não deixando passar dias, sendo comunicada por escrito (e via AR, se o empregado não mais comparecer ao trabalho), narrando em detalhes a falta grave ocorrida e colhendo a assinatura do empregado, como recebimento. Se o empregador não possuir o endereço do empregado, deverá fazê-lo por publicação de jornal.
Se o empregado procurar o cancelamento da pena aplicada por ação trabalhista na Justiça do Trabalho, o empregador deverá ter provas materiais ou testemunhais que justifiquem sua atitude. Vale ressaltar que as testemunhas não podem ser parentes em linha direta.
A constante desídia, faltas ou atrasos injustificados, má qualidade do trabalho, falta de vontade, preguiça, negligência e imprudência, provocando advertência por escrito e punição com penas graduais, como suspensão, estão entre os motivos mais comuns da justa causa."
Fonte: Cartilha dos direitos da empregada doméstica/MTE
Uma ótima noite a todos!!
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalEntão, no meu caso é só o saldo de salários. Ela foi admitida em 01/04/2007 e despedida em 06/08/2007.
Outra dúvida:
Qual a documentação necessária pra essa rescisão no caso de JUSTA CAUSA e SEM JUSTA CAUSA com aviso indenizado???
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriojusta causa:
o boletim de ocorrência + a recisão.
sem justa causa:
somente a rescisão.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoletim de ocorrência????
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioa empresa não deu queixa na delegacia? se ela não fez isso ela não tem como provar. então não pode dar justa causa.
Orientação do Ministerio do TRabalho
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativoolá pessoal!
Monique, nem todos os motivos referente ao at. 482 da CLT exigem B.O...As advertências e suspensões, dependendo o motivo, já são provas cabíveis para uma justa causa.
abç!
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriosim Zilva, concordo com vc.
é pq somos acostumados aki, dar mais justa causa quando ocorre roubo na empresa.
os empresarios não dão muito atenção em advertencia e suspenções eles dão msm somente para colocar medo no funcionário.
abç, monique
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPois na situação desses empresários, tomaria muita precaução, advertência e suspensão que venha apenas para constrangir o trabalhador ( "colocar medo no funcionário"), poderá gerar danos morais.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioeu sei Zilva mas vais tentar convencelo sçao cabeça duraaaaaaaaaaaaaaa.
srsrs
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho um empregado que foi preso e julgado culpado em fev/2010.
Atualmente esta cumprindo pena em presidio.
Na epoca não o dispensamos, porem agora já que até seu advogado não sabe se vai conseguir solta-lo.( foi condenado a 4,5 anos em regime fechado ). resolvemos dispensa-lo por justa causa.
qual a data que tenho que colocar em sua rescisão.
quais os valores que ele terá direito. ( tinha mais de 2 anos de empresa )
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoWilson, o contrato em questao está suspenso, a justiça tende a não reconhecer a rescisão contratual dando ganho em causas que pedem a reintegração do trabalhador a seu cargo, e quando não acontece, a empresa deverá indeniza-lo pagando-lhe os direitos devidos pelo período até decisão favorável do pleito, com se contratado ainda estivesse.
Sai mais barato pra empresa mantê-lo em seus registros, como "em licença sem remuneração" explicitando o motivo.
Sugiro vc pesquisar aqui mesmo no forum outros tópicos onde esse tema foi exaustivamente debatido, com a colocação, inclusive, da base legal.
Espero ter ajudado.
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