Ana Maria Véras Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Caros colegas de profissão,
Estou com um dilema terrível... acontece o seguinte:
Tenho um funcionário que ficou afastado durante 20 meses, por problemas com dependência química, recentemente ele retornou as suas atividades, e pediu demissão, quando solicitei um extrato para fins rescisórios, veio constando que estamos devendo FGTS desses 20 meses de afastamento, eu sei que quando não é acidente de trabalho, não devemos depositar o FGTS, e também não sei como foi enviada a GFIP, pois estou na empresa a pouco tempo.
A primeira coisa que me veio em mente foi reenviar a GFIP dos meses de afastamento... estou certa?
E se sim como devo enviar ?
Alguma outra sugestão?
Desde já agradeço qualquer ajuda é bem vinda!
Abraços