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Demissão faltando 2 anos para aposentadoria

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 08:36

Bom dia Pessoal,

Minha dúvida é o seguite, tenho uma funcionária que está prestes a se aposentar, faltam apenas 2 anos, mas a empresa quem mandar ela embora.
Ouvi dizer que quando faltam menos de 2 anos para o funcionário se aposentar ele não pode ser demitido. Isso está correto? Qual a legislação para isso?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:56

O cap VII da CLT trata sobre a estabilidade.Porem normalmente as convençoes possuem clausulas de estabilidade que veem para beneficiar o empregado e devem ser aplicadas mesmo que esteja em desacordo com a CLT.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 20:30

Quando a CCT está em aparente "desarcodo" com a CLT, é o que a jurisprudência denomina de aplicação de regra mais favorável ao trabalhor, mantendo o caráter protetor da justiça trabalhista.

Não chega a ser, propriamente, um desacordo na concepção da palavra.

Abraços!!!!!

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