
Marcos Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeQual é a forma mais facil de uma senhora aposentar por idade ?? ela nunca teve carteira assinada (mais trabalhou), e nunca pagou o inss.
Obrigadoo
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Marcos Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeQual é a forma mais facil de uma senhora aposentar por idade ?? ela nunca teve carteira assinada (mais trabalhou), e nunca pagou o inss.
Obrigadoo
Deutschmann
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde
Ela poderia optar em contribuir com 11% do salário mínimo, com o código de GPS 1473, no qual é excluído o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a Lei 8.212, 24/07/1991:
Marcos Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAlan qnto tempo ela teria qe ficar contribuindo com 11% do salario minimo, pra poder se aposentar ??
Sergio Roberto Cavalcanti de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a) Boa Tarde!
Para uma pessoa se aposentar ela tem que ter no minimo 180 contribuições, equivale a 15 anos de contibuição, como ela nunca contribuiu ela teria que pelo menos contribuir com 1/3 de 15 anos que daria 5 anos para possa se aposentar por idade, e enquanto isso fique atento ao projeto da senadora que está para ser votado que as donas de casa que nunca contribuiram teria que contribuir com 24 meses e assim poderia pedir sua aposentadoria.
Sérgio
Marcos Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOks,
Obrigado aos dois.
Marianne Carla Parpinelli
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Minha mãe trabalho em duas empresas com carteira assinada e que acredito eu, depositavam o INSS. Porém a 5 anos ela esta em uma empresa que não depositam o INSS, porem ela tem carteira assinada e é descontado do salario dela.
Ela sairá prejudicada em que exatamente?
Deutschmann
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde
Ela não será prejudicada, desde que eles estejam mandando a GFIP mensalmente.
Marianne Carla Parpinelli
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMarianne, isso é apropriação indébita. Sua mãe poderá entrar com ação requerendo a atualização dos recolhimentos e ainda pedir indenização.
O perigo que sua mãe corre é se a empresa fechar (hoje ou amanhã) ela terá de correr atrás para provar que a dita empresa fez os recolhimentos.
Sugiro vc fazer uma simulação para a aposentadoria no site da dataprev, o sistema calcula o quanto já consta de tempo contribuido e o tempo que ainda falta, fazendo tmb a média do valor a ser recebido em caso de aposentadoria. Se no site não constar as empresas onde sua mãe trabalhou, ela precisará fazer prova que manteve vínculo com essas empresas, se surgir esse tipo de inconsistência seria bom sua mãe ir ao posto de atendimento do INSS para ser orientada no intuito de não vir a se prejudicar com isso.
Abraços!!!
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
Como saber qual será mais vantojoso para o contribuiente, a aposentadoria por idade, ou por contribuição? Tenho uma cliente que tem todas as contribuições exigidas, e completou hoje 60 anos. Alguém pode me ajudar, pois terei que ir ao INSS com ela amanhã.
Obrigada desde já.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoA aposentadoria por contribuição com certeza é mais vantajosa pois o valor da aposentadoria será com base na média das contribuições efetuadas. Já a por idade o valor tende a ser menor pois é aplicado um redutor (devido a não ter sido completada as contribuições) que joga para baixo o valor a ser recebido pelo aposentado.
Espero ter ajudado.
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Kennya, me ajudou muito.
Marianne Carla Parpinelli
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoTambém agradeço pelo conselho Kennya.
Mario de Luccas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde!
Como o empresario individual (regime simples nacional) tem que efetuar o pagamento do INSS para fins de sua aposentadoria? ou se só o pagamento do DAS mensal já faz a sua cobertura?
Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mario
boa tarde
todo empresario está obrigado ao recolhimento do inss, através da GFIP, referente a uma retira pro-labore, no primeiro ano de recolhimento ele poderá recolher sobre um salario minimo, a partir do segundo ano ele poderá recolher até o teto maximo, a obrigatoriedade do recolhimento na gfip passou a ser de 04/2003 em diante.
att.
valdir a. pinheiro
Amancio Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) NegóciosOlá Mário!!!
O empresário deve contribuir com 11% referente ao prolabore que por ventura retira da empresa.
Exemplo:
Empresário retira R$ 545,00 de prolabore
11% inss = R$ 59,95
Portanto irá pagar a guia (GPS) até o 20º(vigésio) dia do mês subsequente ao da competência.
Obs:
O valor da contribuição, deve respeitar o limite mínimo e máximo do salário contribuição.
R$ 545,00 a R$ 3.689,66
Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)marcos
boa tarde
voce perguntou qual a forma mais facil de aposentar uma senhora que nunca contribuiu para o inss, Qual a idade desta senhora? A forma mais simples seria pelo LOAS, mas tem vários requisitos que ela terá que cumprir. primeiramente a idade, segundo a renda mensal familiar, dependendo da idade talvez não seja conviniente fazer nenhum tipo de recolhimento, pelo LOAS ela poderá aponsetar com 65 anos, ai veja os outros requisitos. faça uma pesquisa no google LOAS, voce terá todas as informações. As informações dos colegas estão corretissimas, a não ser o problema da idade desta senhora que voce não citou.
Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Jakeline
boa noite
A aposentaria por tempo de contribuição é mais vantajosa, só tem um porém o fator previdenciario. Se seu cliente for empresário ele continuará a recolher o inss, sobre um salario minimo na gfip, a não ser ser se ele dá baixa na empresa, eu estou com 39 anos de contribuição 62 de idade, deste 2003 venho fazendo o meu recolhimento sobre o teto maximo, mesmo assim ainda vou ter uma previsão de 11,%, no qual perco aproximadamente R$1.000,00, a aposentadoria por idade ele passará a receber integral.
att.
valdir a. pinheiro
Deutschmann
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde, Mario De Luccas
No DAS mensal já está incluso a contribuição previdenciária, conforme a lei complementar 123, art. 18-A, inciso 12:
Mario de Luccas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia! Caros Srs. Amancio da Silva Mendes e
Alan Rodrigo
Agradeço a preciosa ajuda que me deram.
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