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Aposentadoria por Idade

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 15:36

Boa tarde

Ela poderia optar em contribuir com 11% do salário mínimo, com o código de GPS 1473, no qual é excluído o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a Lei 8.212, 24/07/1991:

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

...

§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 529, de 2011). Produção de efeitos.

I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e (Incluído pela Medida Provisória nº 529, de 2011). Produção de efeitos.
...


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm

O governo é reflexo de seu povo.
SERGIO ROBERTO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Sergio Roberto Cavalcanti de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:26

Boa Tarde!

Para uma pessoa se aposentar ela tem que ter no minimo 180 contribuições, equivale a 15 anos de contibuição, como ela nunca contribuiu ela teria que pelo menos contribuir com 1/3 de 15 anos que daria 5 anos para possa se aposentar por idade, e enquanto isso fique atento ao projeto da senadora que está para ser votado que as donas de casa que nunca contribuiram teria que contribuir com 24 meses e assim poderia pedir sua aposentadoria.


Sérgio

Marianne Carla Parpinelli

Marianne Carla Parpinelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:33

Boa tarde!

Minha mãe trabalho em duas empresas com carteira assinada e que acredito eu, depositavam o INSS. Porém a 5 anos ela esta em uma empresa que não depositam o INSS, porem ela tem carteira assinada e é descontado do salario dela.

Ela sairá prejudicada em que exatamente?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 23:03

Marianne, isso é apropriação indébita. Sua mãe poderá entrar com ação requerendo a atualização dos recolhimentos e ainda pedir indenização.

O perigo que sua mãe corre é se a empresa fechar (hoje ou amanhã) ela terá de correr atrás para provar que a dita empresa fez os recolhimentos.

Sugiro vc fazer uma simulação para a aposentadoria no site da dataprev, o sistema calcula o quanto já consta de tempo contribuido e o tempo que ainda falta, fazendo tmb a média do valor a ser recebido em caso de aposentadoria. Se no site não constar as empresas onde sua mãe trabalhou, ela precisará fazer prova que manteve vínculo com essas empresas, se surgir esse tipo de inconsistência seria bom sua mãe ir ao posto de atendimento do INSS para ser orientada no intuito de não vir a se prejudicar com isso.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 12:57

A aposentadoria por contribuição com certeza é mais vantajosa pois o valor da aposentadoria será com base na média das contribuições efetuadas. Já a por idade o valor tende a ser menor pois é aplicado um redutor (devido a não ter sido completada as contribuições) que joga para baixo o valor a ser recebido pelo aposentado.

Espero ter ajudado.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:24

Mario

boa tarde

todo empresario está obrigado ao recolhimento do inss, através da GFIP, referente a uma retira pro-labore, no primeiro ano de recolhimento ele poderá recolher sobre um salario minimo, a partir do segundo ano ele poderá recolher até o teto maximo, a obrigatoriedade do recolhimento na gfip passou a ser de 04/2003 em diante.

att.

valdir a. pinheiro

AMANCIO MENDES

Amancio Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Negócios
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:31

Olá Mário!!!
O empresário deve contribuir com 11% referente ao prolabore que por ventura retira da empresa.
Exemplo:

Empresário retira R$ 545,00 de prolabore
11% inss = R$ 59,95

Portanto irá pagar a guia (GPS) até o 20º(vigésio) dia do mês subsequente ao da competência.

Obs:
O valor da contribuição, deve respeitar o limite mínimo e máximo do salário contribuição.

R$ 545,00 a R$ 3.689,66

AMANCIO S. MENDES
MSN: [email protected]
Face: Tuta Mendes
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:35

marcos
boa tarde

voce perguntou qual a forma mais facil de aposentar uma senhora que nunca contribuiu para o inss, Qual a idade desta senhora? A forma mais simples seria pelo LOAS, mas tem vários requisitos que ela terá que cumprir. primeiramente a idade, segundo a renda mensal familiar, dependendo da idade talvez não seja conviniente fazer nenhum tipo de recolhimento, pelo LOAS ela poderá aponsetar com 65 anos, ai veja os outros requisitos. faça uma pesquisa no google LOAS, voce terá todas as informações. As informações dos colegas estão corretissimas, a não ser o problema da idade desta senhora que voce não citou.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:44

Jakeline

boa noite

A aposentaria por tempo de contribuição é mais vantajosa, só tem um porém o fator previdenciario. Se seu cliente for empresário ele continuará a recolher o inss, sobre um salario minimo na gfip, a não ser ser se ele dá baixa na empresa, eu estou com 39 anos de contribuição 62 de idade, deste 2003 venho fazendo o meu recolhimento sobre o teto maximo, mesmo assim ainda vou ter uma previsão de 11,%, no qual perco aproximadamente R$1.000,00, a aposentadoria por idade ele passará a receber integral.

att.

valdir a. pinheiro

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:48

Boa tarde, Mario De Luccas

No DAS mensal já está incluso a contribuição previdenciária, conforme a lei complementar 123, art. 18-A, inciso 12:

§ 12. Aplica-se ao MEI que tenha optado pela contribuição na forma do § 1º deste artigo o disposto no § 4º do art. 55 e no § 2º do art. 94, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto se optar pela complementação da contribuição previdenciária a que se refere o § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)


http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm

O governo é reflexo de seu povo.

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