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empresa MEI como funciona o Dep.pessoal

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 13:29

Boa tarde gostaria de uma ajuda de vocês to precisando saber sobre a legislaçaõ de trabalhista de uma empresa MEI até agora o que sei é que ela so pode contratar um funcionário.O que eu gostaria de saber é se o propretario da empresa juntamente com o contador deve ser informado no SEFIP e como faço pra verificar qual o valor do recolhimento de GPS atraves do PGmei, acho que é isso.Em fim se alguem puder me ajuadar agradeço porque to precsiando de um material completo.
Obrigada!!!

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 22:29

Maxsuelen,
Se essa empresa do MEI, optar em registrar um funcionário com salario mínimo federal ou o piso da sua categoria, vc terá que registrar ele em folha e importar se for o caso da sua folha fazer isso, para sefip, onde vai gerar a guia do FGTS e do INSS, lembrando que a parte empresa é só 3%, tem folha que faz a importação e ja gera a compensaão de 17%.
OU SEJA:

INSS descontado empregado - 8% da remuneração

INSS patronal - 3% da remuneração

FGTS - 8% da remuneração

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 12:05

Prezados Colegas com a medida provisória Nº 529 DE 07.04.2011 alterou a alíquota de contribuição do INSS do MEI de, 11% para 5%, no caso da parte patronal quando existir funcionário não se deve calcular 8% do funcionário + 5% da parte patronal ao invés de 3% como era feito até a comp 04/2011? Desde já agradeço se alguém comentar.

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:41

Boa tarde alguem poderia responder a duvida do Cleyton,por que agora fiquei com duvida também, porque no meu entendimento essa medida provisoria so altera no pgmei, que é um valor fixo não na guia patronal quando a empresa possui funcionário!?Ah colegas so mais uma coisa o patrão vai ser informado no SEFIP, na modalidade 11-diretor empregado e demais funcionários sem FGTS??
Obrigada

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