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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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220 hs. mensais e 44 hs. semanais

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 23:00

Rafael, de fato, sua questão foge ao tema desta discussão.

Peço por gentileza que poste sua dúvida na sala mais apropriada, como em Contabilidade Geral. É fundamental que todos sigamos as Regras deste Fórum, para tanto, solicito que as reveja.

Abraços!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 22:41

Igor, o embasamento o amigo Rafael já expôs em seu último post, o art 71 da CLT.

Devo, contudo, relembrar que o MTE não admite que se trabalhe mais que 6 dias sem folga, é necessário que a folga se dê, no maximo, no 7º dia (trsbalha-se 6 e folga-se no dia seguinte). Caso vc sofra uma fiscalização será multado e a multa dobrará a cada reincidência, seja a situação no mesmo funcionário e em todos os funcionários em situação de descanso irregular.

Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:34

Olá, tenho 03 funcionárias em minha loja. preciso que sempre fique 02 funcionárias na loja.
o horário de trabalho é segunda a sexta de 09:00 as 20:00 hrs e sábados 09:00 as 18:00 hrs. Como faço para montar esse quadro de horário, seguinte a lei de 44 hrs semanais e ou 220 hrs mensais.??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 19:55

Tanto faz jús ao intervalo intra-jornada mínimo de 15min como o descanso semanal de no mínimo 24hs.

A questão de ter sido ele contratado para laborar jornada 44hs, mas, por liberalidade do empregador, ficar submetido a apenas 30hs ou 36hs não exclui o direito as folgas previstas em Lei.

Feliz Natal, Paulo!!!!!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:07

Oi, Andreza!
Deixa eu ver se entendi:
Existe 1hora para intervalo de almoço + 15 min para lanche da manhã + 15 min para lanche à tarde. É isso? Se for assim, temos então 1h30min de intervalo.


www.portalrh.com.br

Caso o empregador, por liberalidade, conceda qualquer outro intervalo, este não poderá ser deduzido da jornada de trabalho do empregado. Assim, se a empresa conceder aos seus empregados 15 minutos pela manhã e à tarde para café ou lanche não poderá descontar estes intervalos da jornada de trabalho, os 15 minutos concedidos pelo empregador pela manhã e à tarde serão considerados como de efetivo trabalho.

esses 15 minutos sao ou nao computados como hora trabalhada?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 00:01

Então me equivoquei, amigo Paulo. Peço sinceras escusas.

Quando não há previsão em CCT da fixação de intevalos para lanches, por ex, e como tais não encontram regulamentação na Lei, não podem ser considerados como intervalo, e sim integrantes da jornada laboral.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:04

Reitero minhas sinceras escusa, amigo Paulo, caso eu tenha induzido vc ou outra pessoa com minha informação equivocada.

Aliás, sou prova viva de que ninguém é perfeito.

Com toda certeza vc tmb tem ajudado por demais aqui no FC, tenho observado suas postagens sempre corretas e prestimosas, tirando os consulentes dos sufocos do dia-a-dia.

Abração desta sua fã, e um excelente fim de semana! :)

Sidnei Ferreira Lanes

Sidnei Ferreira Lanes

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Serviços
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 10:44

Bom dia!
Sou um dos supervisores de um setor em um Hotel 5 estrelas e tenho algumas dúvidas em relação à escala de trabalho.
Trabalhamos com escala 6x1 com jornada de trabalho de 7h20min com 1h de "refeição", totalizando 8h20min.
Na minha equipe trabalhamos com folga fixa e banco de horas.
As minha dúvidas são:
É correto essa jornada de trabalho de 8h20min?
O horário de refeição conta como hora trabalhada?
E em relação à foga dominical, quando o colaborador a tem, perde o direito da folga semanal?
Desde já muito obrigado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 00:26

Sidnei, a folga dominical é a folga semanal.

A jornada não é de 8hs20min, mas de 7hs20min que multiplicada por 6 (dias úteis) completam 44hs semanais, a jornada máxima legal.

O intervalo de 1h não é remunerado, é hora de descanso.

Paulo Eduardo Murer

Paulo Eduardo Murer

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 19:15

Boa noite, trabalho em uma transportadora onde meu horario é das 07:30 ás 18:00 com 1:30 horas de almoço. Minha carga horaria da 45 horas semanais porem meu patrão quer que eu trabalhe de sabado das 07:30 ás 12:00. Isso é permitido por lei? sendo que o correto é 44 horas semanais?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 19:22

Paulo, vc deve procurar orientação junto a seu Sindicato, somente eles poderão afirmar se será permitido extender sua jornada semanal para além da máxima de 44hs. Existem algumas situações que permitem, mas devem estar expressar em contrato, em acordo de prorrogação de horas, devendo constar autorização em CCT do Sindicato de sua categoria.

Aproveito para informar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!!!

pedro victor

Pedro Victor

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 12:57

Bom dia gostaria de saber se no seguimento do vestuario é obrigado a dar folga duas vezes por mês ou seja a cada 15 dias para funcionarias,se o horario de almoço for de 30 mim diariamente com cargo horarias :08:00 as 18:00 seg a qui e 08:00 as 17:00 sexta,
qual é o procedimento correto para folga com este horario??
Desde de já agradeço
Obrigado e ótima tarde..

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 15:56

Pedro

Além do já mencionado pela colega Kennya, deve-se atentar também para o intervalo para repouso ou alimtnação. Todo trabalho que ultrapasse 06 horas diárias, torna-se obrigatório a concessão de intervalo de, no mínimo, 01 hora e, no máximo 02 horas. Caso esse intervalo não seja concedido, o empregador deverá remunerá o empregado como hora extra, num percentual de no mínimo 50% sobre a hora normal.

Fonte: CLT, ART. 71.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:19

tenho uma grande dúvida...
em uma empresa uma funcionária tem a seguinte escala de trabalho:
de quinta a segunda ela trabalha de 07:30 as 14:00
na quarta ela folga
e na terça ela trabalha das 07;00 as 18:00
como é feito a base para as horas
ela tem horas extras? pois durante a semana ela n faz as 07:20 e sim 6:30, mas nas terças ela trabalha 11:00hs, e considerado extra.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 22:53

Vilma, vc não informa a carga horária contratada, nem mesmo a jornada semanal contratada. Tmb não menciona a duração do intervalo intra-jornada, mas como diz que nas 2ªs feiras ela trabalha 11hs, entendo que vc não está subtraindo o intervalo obrigatório, dessa forma,considerarei que os demais horários tmb não tiveram subtraido o intervalo.

Dessa forma, considerando o somatório total da jornada semanal de trabalho de 5ª a 3ª feira, a funcionária em questão labora 36hs30min. Isso porque uma vez ultrapassada a duração de 6hs da jornada é obrigatório o intervalo de 1h, o que faz a jornada efetiva de trabalho de 5ª a 2ª feira ser de 5hs30min, e na 3ª feiras de 10hs.

Para saber se há sobre-jornada precisa-se verificar o contrato de trabalho, uma vez ultrapassada a jornada contratada haverá, então, hora-extra.

Destaco que se por acaso ela foi contratada sob a jornada máxima mas não foi dela exigido cumpri-la integralmente, é possível que não possa vir a fazer agora. Observo tmb esta funcionária deverá ter sua folga recaindo num domingo a cada 3 semanas de trabalho, portanto, reveja sua escala.

Espero ter ajudado.

vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:37

kennya, o horário foi esse msm, e nos dias de trab. de 06:30 n tem dispensa de repouso para refeição, minha dúvida é: se nos dias q ultrapassa 08:00hs pode ser pago como extra?
no contrato é 44 semanal e 220 mensal. e n tem folga ao domingoss n.

vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 19:43

kennya, sei que é obrigatório após 6hs de trab, um hora de descanso, mas a funcionária n tem, ou seja pega as 07:30 as 14:00 sem o repouso de 1hr, e tb um dia da semana trabalha das 08;00 as 19:00 tb sem intervalo para almoço. quero saber se nesse dia que ela trabalha 11:00hs ela tem direito a hora?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 23:00

Por ser obrigatório o empregador se arrisca a ser multado tanto pelo auditor fiscal do trabalho, e essa hora de intervalo não concedido deve ser pago com adicional mínimo de 50% com reflexos sobre o DSR.

Quer dizer, todos os dias em que a funcionária deixar de usufruir do intervalo obrigatório por Lei será a ela devido 1h-extra + DSR.

Quanto a ocorrer hora-extra, Vilma, como eu já disse anteriormente, vc não informa a carga horária mensal nem a jornada semanal contratada, de modo que não temos como auferir sobre-jornada. Para averiguar hora-extra é preciso que haja um limite máximo de horas a serem cumpridas conforme o contrato.

Como tmb já disse, se há muito tempo ela labora somente essas 36hs30min (as restantes são horas-extras pelos intervalos não concedidos) o empregador optou por estabelecer essa jornada convencionado com a remuneração pactuada, que é paga a ela no presente, não podendo vir a exigir horas complementares até o limite de 44hs semanais.

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