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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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220 hs. mensais e 44 hs. semanais

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 08:51

Karina Louzada.


Obrigada, mas acredito que é para arredondar.

Das 37:30 horas semanais eu arredondo para 38 horas e multiplico por 5 = 190 horas mensais.

Esta correto deste modo?

Pois sempre me informaram para colocar as horas e minutos e não arredondar.



At.

claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Enfermagem
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 13:01

Boa tarde, trabalho em uma empresa e minha carga horaria hoje e de 130 horas mensais, estão pra aumentar minha carga horaria, gostaria de entender como funciona o calculo do salario nas 130 horas pra saber aproximadamente o calor das 220 hs. obrigada

Lyneker Bersot

Lyneker Bersot

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Restaurante
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 22:29

Boa noite, pessoal de contábeis..

Então, estou na seguinte situação...

Eu possuo 8 funcionários, todos eles trabalham de segunda a sábado das 07:00 as 16:00 com 1 hora de intervalo p/almoço.

Se eu der 1 sábado de folga por mês para cada um deles, eu consigo cumprir a carga horaria limite prevista pela clt?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 13:57

Lyneker Bersot

Veja bem, além da carga hr mensal de 220 horas, existe a carga hr semanal de 44 horas.

Nesta jornada, eles estão trabalhando 48 horas semanais....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Diego Miranda Neves

Diego Miranda Neves

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 13:37

Boa tarde pessoal de contábeis,

Eu tenho uma jornada de 8h48min de segunda a sexta (sem trabalhar no sábado) = 44h00min semanais, a dúvida é:

O Vale Alimentação e Vale Transporte devem ser contados de segunda a sexta (o que a empresa faz) ou de segunda a sábado já que compenso os sábados trabalhando 48min a mias na semana?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 17:15

Diego Miranda Neves

Esses benefícios são pagos por dia trabalhado, portanto, sábado não sendo dia trabalhado não será devido.

Da mesma forma, em caso de faltas, feriados, férias etc, não é devido, salvo previsão em CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 10:27

Bom dia!!!
Preciso saber se posso usar essa escala, na semana fecha as 44 horas semanais, porem com dias que passam de 8 horas trabalhadas:
seg: 20:00 as 23:00 e das 00:00 as 08:00 (11:00)
ter: 23:00 as 02:00 e das 03:00 as  08:00 (08:00)
qua: 13:00 as 16:00 e das 16:15  as 20:15 (07:00)
qui: 13:00 as 16:00 e das 16:15 as 20:15 (07:00)
sex: 20:00 as 23:00 e das 00:00 as 08:00 (11:00)
Totalizando as 44 horas semanais, porem com dias com carga horária elevada.
Alguém consegue me esclarecer essa duvida?
Obrigado

Elisangela
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 12:35

Elisangela Mello Medeiros boa tarde,

O empregado comum não pode trabalhar mais que 10 horas dia, exceto casos especiais ou previsão em CCT.

Vejamos;

SEÇÃO IIDA JORNADA DE TRABALHOArt. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 13:51

Boa tarde! Gostaria de uma ajuda para entender como se calcula HE no regime de 44h semanais e 220 mensais. Fazendo-se uma escala em que não se ultrapassa as 44h semanais o total de horas no mês jamais chega-se a 220h, pois a última semana do mês nunca fecha completamente. No exemplo abaixo, considerando 07/2019.

Semana 1 - 46h
Semana 2 - 44h
Semana 3 - 46h
Semana 4 - 44h
Semana 5 - 21h ( esta última semana nunca é completa, em 07/2019 ela acaba numa quarta-feira)

No exemplo acima o total de horas seria 201, mesmo com as horas a mais na semana 1 e 3. Como é calculado a HE corretamente uma vez que dificilmente os meses tem 5 semanas completas?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 17:30

Rafael

Vc tem que considerar a carga hr semanal. Se a carga hr semanal extrapolou as 44 hrs, é devido horas extras, independente da quantidade de horas trabalhadas no mês.

Essa contagem é apenas para padronização, assim como nem todo mês tem 30 dias, mas padronizamos 30......

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 18:52

Obrigado Karina. Só fiquei ainda na dúvida da última semana, eu escolho se contabilizo as HE no mesmo mês ou cálculo como a primeira semana do mês seguinte? Há algum padrão pra isso?

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