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A partir de qual dia posso aplicar um término?

LUISA

Luisa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:33

Olá,

Me tirem uma dúvida, a partir de qual dia posso aplicar um término de contrato? Seguimos o padrão de 45 dias + 45 dias prorrogados..Posso aplicar com data do 45º dia, ou do 46º dia ? É uma dúvida boba, mas preciso dessa informação o quanto antes...

Desde já agradeço!

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 12:24

Se você aplicar o término no 46º dia, você terá que pagar multa de 50% do que ele receberia até o final do contrato de experiência, pois automaticamente ele se renova por 90 dias se nenhuma das partes se manifestar. Se você terminar o contrato de experiência do 45º dia exato, você fica livre do pagamento da multa.

O modelo de 45 + 45 foi criado justamente por isso, porque as vezes as empresas não ficvam satisfeitas com o funcionário e tinham que esperar os 90 dias para serem demitidas.

Espero ter lhe ajudado.

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

LUISA

Luisa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 12:47

Não entendi...pq vou pagar multa se demiti-lo com 46 dias??? Não tenho do 45º ao 90º para demitilo? Só fiquei em duvida se posso demitir a partir do 45 ou do 46 dia...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 13:45

Luisa, se o contrato começa dia 01º de Junho, por exemplo, tendo validade para 45 dias, vc começa a contar incluindo o 1º/Junho (Junho tem 30 dias), o 45º dia - que é o último dia da validade da experiência, será dia 15 de Julho. Já no dia 16 o empregado está efetivado, exceto se até o início do dia 16/Julho assinarem a prorrogação.

Se, no seu caso, pretendem dispensar o empregado ao fim dos 45 dias da experiência, seguindo o exemplo que dei vc deverá avisá-lo no 45º dia que ele será dispensado, devendo retornar no dia seguinte para receber suas verbas trabalhistas decorrentes do término do contrato. Lembre-se que se o contrato vencer num domingo, vc tem de avisá-lo no último dia trabalhado da semana (avisar no sábado somente se ele tiver expediente para cumprir no sábado, se o sábado é compensado, deverá avisar na 6ª feira). Em término de contrato o prazo para pagar as verbas é de até 1 dia útil.

Não se esqueça de que pode-se assinar o contrato em qualquer dia, com limite até o 1º dia do início da vigência do contrato (o dia em que o empregado inicia suas atividades), só não pode assinar datando depois de ter começado a trabalhar - lembre-se que a aplicação do art. 443 da CLT (período de experiência) não obrigatório, é opcional, pois o empregado pode ser admitido direto como efetivo.

Importante entender que o início da experiência é o 1º dia de trabalho, ele está incluindo na contagem do prazo.

Uma última observação: tenha cuidado com essa prorrogação pois não existe prorrogação automática. Se no ato de assinar o contrato de experiência já estiver, no corpo deste contrato, a previsão com data do início do prazo de prorrogação, a justiça entende que os períodos se somam, com isso o contrato passa a ser de 90 dias, e não mais prorrogáveis, claro.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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