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Reintegração de funcionário

gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 12:46

Tenho uma funcionária que foi dispensada em 10/2010. Logo após a dispensa ela alegou estar gravida entrando com uma ação trabalhista contra a empresa.
Em 05/2011 ficou definido a reintegração e estabilidade de 12 meses contando com os 4 meses de auxilio-maternidade.
A empresa não vai precisar recolher o FGTS e nem o INSS da funcionária nesse período de 10/2010 a 05/2011.
Minha duvida é: Eu preciso informar através da SEFIP que a funcionária foi reintegrada? Se sim, qual é o procedimento?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço!

Marcelo Carvalho da Silva

Marcelo Carvalho da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 12:16

Cara Gabriela,

Conforme já informado pelo colega Cristiano, inicialmente você terá que fazer uma leitura detalhada da sentença que determinou a reintegração, principalmente quanto a questão dos salário vencidos, uma vez que na maioria dessas sentenças, o salário é pago com todas as obrigações decorrentes dele, o que importa em recolhimentos previdenciários e fundiários, razão pela qual necessário se faz a retificação das SEFIPs das competências em que a empregada estava afastada, bem como o recohimento dos valores no FGTS e INSS, bem como a retificação do CAGED.

Quanto a reintegração no sistema de folha de pagamento, se você utilizar sistemaq informatizado, já deve ter uma opção lá no campo tipo de admissão igual a reintegração, caso não tenha, aciose o suporte do sistema e solicite auxílio.

Espero ter ajudado, ainda que tardiamente.

Marcelo Carvalho da Silva

Graduando em Direito e Contabilista - Salvador /Bahia

Marcelo Carvalho da Silva
Contabilista CRC/Ba
Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 13:02

Cristiano e Marcelo, muito obrigada pela resposta.

Conforme a indicação do Marcelo eu reli a sentença e entrei em contato com o advogado da empresa e é isso mesmo.
Por mais estranho que pareça o juiz não pediu o pagamento de 10/2010 à 05/2011, mais sim a estabilidade estendida após o término da licença maternidade (08 meses).
Entrei em contato com a caixa e nem eles souberam me dizer o que fazer.
Vou continuar procurando a solução. Caso eu encontre eu postarei a informação!.

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