Gabriela da Silva Gomes de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosTenho uma funcionária que foi dispensada em 10/2010. Logo após a dispensa ela alegou estar gravida entrando com uma ação trabalhista contra a empresa.
Em 05/2011 ficou definido a reintegração e estabilidade de 12 meses contando com os 4 meses de auxilio-maternidade.
A empresa não vai precisar recolher o FGTS e nem o INSS da funcionária nesse período de 10/2010 a 05/2011.
Minha duvida é: Eu preciso informar através da SEFIP que a funcionária foi reintegrada? Se sim, qual é o procedimento?
Se alguém puder me ajudar eu agradeço!