Tarcisio
Normalmente os contratos de trabalho ja tem a clausula de reajuste salaria que informa;
O reajuste salarial sera efetuado anualmente na epoca do acordo coletivo de trabalho,
o % deverá ser respeitado cf. acordo coletivo.todo o reajuste que voce oferecer ao colaborador independente do tipo de contrato devera ser considerado como antecipação.E preciso lembrarmos que mesmo o contrato de trabalho sendo por prazo determinado ele continua tendo o carater celetista deve também ser observado a questão de paradgma , salario normativo da categoria , piso salarial, se o colaborador pertenceer a categoria diferencida engenheiro,quimico,informatica,enefermagen) devera ser utilizado os valores constantes desta categoria
o art (443, § 1º, da CLT):
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência
Condições de validade do contrato de trabalho por prazo determinado levam em conta, basicamente, três hipóteses: cabimento, prazo e prorrogação; in verbis:
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