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Recisão de funcionaria afastada por doença

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:29

Olá boa tarde,

tenho um cliente com um funcionario registrado no CEI, o mesmo foi afastado dia 28/08/2008 por doença, o mesmo pleiteou aposentadoria por invalidez que foi indeferido, agora atraves de mandado de segurança conseguiu a aposentadoria. Como seria o cálculo dessa recisão? preciso de ajuda urgente, obrigada.

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:40

Pelo que conheço, nao tem Rescisao de Contrato por aposentadoria por invalidez, uma que o inss convocara ele, para fazer pericia medica, pra analisar se ainda esta invalido para o trabalho.O contrato pra receber verbas rescisoria, no momento esta suspenso..Vc na o deve formalizar Rescisao para esse funcionario..

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 18:02

ola Elmo boa tarde, obrigada pela ajuda, entao pelo que eu entedi nao preciso fazer essa recisao nao e mesmo deixo ele afastado mesmo, mas, e no caso de o meu cliente achar necessária a recisão existe essa possibilidade? abrigada mesmo, vc me ajudou muito.

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 18:22

E verdade, vc esta certo, ate porque nao se trata de aposentadoria definitiva, e sim concedida atraves de mandado de segurança que podera ser revogado posteriormente, seria necessario esprerar o transito em julgado. mais uma vez muito obrigada, pela ajuda.

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