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seguro desemprego

silvana da silva

Silvana da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 22:12

oi pessoal. meu namorado trabalhou durante 6 meses em uma empresa terceirizada. ele entao recebeu uma proposta para trabalhar diretamente com a empresa. saiu de uma ( foi dada dispensa sem justa causa) no outro dia entrou na outra. por essa razão nao pegou a guia do seguro desemprego da primeira. na segunda empresa ele acabou sendo mandado embora sem justa causa no termino do contrato de experiencia apos os 90 dias. gostaria de saber se ele tem o direito de receber o seguro desemprego e se tiver como ele pode proceder?. ele tem q ter as duas guias do seguro ou so a da ultima pode??

Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 07:15

Bom dia

Meu cunhado começou a trabalhar no dia 02.01.2011 e saiu do serviço no dia 17/06/11 sem justa causa. Só que ele trabalhou sem carteira assinada porque ele estava recebendo seguro desemprego. Ele receberá verbas rescisórias deste 6 meses que ele trabalhou clandestino?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 03:00

Silvana, parece-me que seu namorado poderá pleitear o benefício do seguro. Como ele não pegou o formulário naquele emprego anterior, poderá ele lá retornar e solicitar o formulário, não haverá problemas nisso.

Elizangela, como ele não teve o vínculo empregatício formalizado, acho difícil haver alguma indenização das verbas rescisórias. O emprego sem CTPS não é um opção, exceto se ele for prestador de serviços autônomo que não trabalha todo dia na mesma empresa, nem tem hora certa pra entrar e sair do serviço.

O empregador não pode alegar que o empregado não quis que lhe assinasse a CTPS, se o candidato a vaga não deseja que lhe assinem a carteira, o empregador deveria simplesmente se negar a contratá-lo.

Na condição de seu cunhado a empresa não se sente obrigada a pagar as verbas rescisórias pois o empregado estava se locupletando do bem público que são os recursos previdenciários, que pagou o benefício do seguro que ele recebia. Caso ele vá à justiça reclamar do ex-patrão a justiça tmb o condenará exigindo a devolução das parcelas do seguro que ele recebeu indevidamente.

Espero ter ajudado.

silvana da silva

Silvana da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 12:09

oie de novo.agora eh no meu caso.fui dispensada sem justa causa no dia 04/06. a homologação foi marcada p o dia 06/07. apos a homologação vou dar entrada no seguro desemprego. a pergunta eh se qndo eu der entrada eu vou receber a partir do dia q dei entrada ou do dia q fui mandada embora recebendo assim o valor retroativo??

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Balconista
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 14:28

Recebi seguro de 5 parcelas em2010 sendo a última em setembro.
No dia 01/12/2010 fui registrada,mas já estou de aviso com término em 03/08/2011.Posso receber seguro novamente esse ano?
Por favor me respondam
Obrigado

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:07

Michele
Boa tarde

Depende da data da última demissão, pois existe um período de carência de 16 (dezesseis) meses a partir da última dispensa para habilitar o trabalhador a receber o seguro desemprego.
A sua demissão no último emprego teria que ser em março de 2010.

abraço

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Balconista
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 13:33

Obrigado Osmar por ter me ajudado demais,pois eu achava que contavam a partir da última parcela recebida.
Realmente minha dispensa foi em 16 de março de 2010(último dia trabalhado)
Valeu abração

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Balconista
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 13:54

Osmar me responde outra coisa,funcionários de uma panificadora que têm jornada de oito horas(5:30 ás 13:30) têm direito a uma hora de descanso?
Por que onde trabalho o patrão só dá 40 min.
Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 19:32

Silvana, as parcelas do seguro são devidas em função do tempo que ficou empregada. Não entendi a que retroatividade vc se refere.

O fato que o trabalhador tem 4 meses para dar entrada no benefício.
Se ele faz jús a 4 parcelas apenas, e no dia seguinte ao que deu entrada do seguro ele for admitido em outra empresa, ainda assim terá direito em receber as 4 parcelas do seguro pois permaneceu 4 meses desempregado. Se ele fizesse jús a 5 parcelas, deixaria de ter direito em receber a 5ª parcela.

Supondo que fizesse jús a 5 parcelas, se ele levasse 90 dias para dar entrada no seguro, e no dia seguinte após ter dado entrada fosse admitido, poderia receber apenas 3 das 5 parcelas.

É assim que funciona.

Abraços!!!

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