Oi, Márcia! Bem vinda ao Forum Contábeis!
Se vc foi contratada como Menor Aprendiz, vc deve verificar o que consta neste contrato, ele é um tipo de contrato especial, é por prazo determinado e não gera vínculo com a empresa. Tem como objetivo a prática da aprendizagem que o menor (que tenha de 14 a 18 anos) desenvolve em instituição de curso técnico-profissional.
Para celebrar este tipo de contrato, que tem de ser obrigatoriamnte por escrito, tem de haver a assinatura do responsável pelo menor, da mesma forma na dispensa o responsável é quem dará quitação dos valores a serem recebidos.
A jornada de trabalho é no máximo 6 hs/dia - somente os que tenham o curso fundamental poderão chegar a 8hs/dia, vedada a prorrogação e compensação de jornada e o trabalho em hórário noturno.
Recomendo que releia seu contrato pois nele deve constar as data da validade e as causas previstas para sua dispensa como falta injustificada à escola que implique perda do ano letivo, inaptidão ou desempenho insatisfatório do aprendiz em suas funções, falta disciplinar grave, ou outra condição.
Se a empresa a dispensou sem que fosse pelo fim do contrato e se não alegaram justa causa, terá de lhe pagar as verbas rescisórias como numa dispensa imotivada: suas Férias e 13º proporcionais, o aviso prévio (indenizado se não querem que vc retorne ao estágio) e a multa rescisória de 40% sobre FGTS, mais a indenização em 50% do tempo restante para o término do seu contrato de aprendiz.
Espero ter ajudado.