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Demissão de Menor Aprendiz

Márcia Ribeiro de Carvalho

Márcia Ribeiro de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 02:17

Eu trabalhava como Menor Aprendiz, depois de 4 meses me demitiram sem justa causa, não me deram aviso prévio nem me pagaram o mesmo. Eu tenho direito de receber aviso prévio?
Me disseram que a empresa em que eu trabalhava deveria ter me pagado uma multa por ter sido demetida sem justa causa, eu não recebi o valor da multa, tenho direito de receber esse tal valor da multa?

Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 22:37

Oi, Márcia! Bem vinda ao Forum Contábeis!

Se vc foi contratada como Menor Aprendiz, vc deve verificar o que consta neste contrato, ele é um tipo de contrato especial, é por prazo determinado e não gera vínculo com a empresa. Tem como objetivo a prática da aprendizagem que o menor (que tenha de 14 a 18 anos) desenvolve em instituição de curso técnico-profissional.

Para celebrar este tipo de contrato, que tem de ser obrigatoriamnte por escrito, tem de haver a assinatura do responsável pelo menor, da mesma forma na dispensa o responsável é quem dará quitação dos valores a serem recebidos.

A jornada de trabalho é no máximo 6 hs/dia - somente os que tenham o curso fundamental poderão chegar a 8hs/dia, vedada a prorrogação e compensação de jornada e o trabalho em hórário noturno.

Recomendo que releia seu contrato pois nele deve constar as data da validade e as causas previstas para sua dispensa como falta injustificada à escola que implique perda do ano letivo, inaptidão ou desempenho insatisfatório do aprendiz em suas funções, falta disciplinar grave, ou outra condição.

Se a empresa a dispensou sem que fosse pelo fim do contrato e se não alegaram justa causa, terá de lhe pagar as verbas rescisórias como numa dispensa imotivada: suas Férias e 13º proporcionais, o aviso prévio (indenizado se não querem que vc retorne ao estágio) e a multa rescisória de 40% sobre FGTS, mais a indenização em 50% do tempo restante para o término do seu contrato de aprendiz.

Espero ter ajudado.

Márcia Ribeiro de Carvalho

Márcia Ribeiro de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 02:43

Só tenho uma ultima dúvida...
A empresa me demitiu porque precisava de um funcionário com mais experiência, não foi por justa causa, e não me pagaram essa multa rescisória, eu devo entrar em contato com a empresa, com a entidade que me colocou na empresa ou seria o caso de procurar a justiça?

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 12:10

Diante deste quadro, amiga Marcia, a empresa terá sérios problemas em virtude de seu desligamento alegando precisar de alguém com mais experiência (oras, o aprendiz não tem experiência, ele está aprendendo ainda!), pois ao se utilizar de menor aprendiz e o dispensar antes do término previsto do contrato, deverá a empresa contratar outro menor aprendiz para a mesma vaga.

Verifique o que reza seu contrato, isso é super importante! A sua dispensa tem de ser informada à sua instituição de ensino, e lá (na instituição) vc poderá buscar esclarecimentos de como vai ficar esse contrato (rescinde ou não rescinde?), afinal seu responsável terá de representá-la para receber os valores devidos.

Abraços!

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