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recisão de funcionario gravida e sem registro

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 16:55

Ola boa tarde,

Estou precisando de uma ajuda a respeito de uma recisão, a funcionária entrou dia 25/03/2011 nao foi registrada, 01 mes depois descobriu que estava gravida, e se afastou no dia 24/06/2011, assim, qual seria a melhor forma de fazer esta recisão quais seriam os direitos a ser pagos para evitar um posível processo trabalhista posteriormente? alguem teria um modelo de recibo, por favor me ajudem.
lembrando que 25/04/2011 recebeu salario de 2500,00 e 25/05/2011 de 2500,00 e o salario dela em 25/06/2011 seria de 1.500,00
como ficaria este calculo? estou com muita urgencia!!!

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 17:35

flavia

boa noite

primeiramente voce disse que a funcionaria afastou-se, (duvida) afastou-se ou foi demtida, ou estava com contrato de experiencia, se ela afastou de livre e expontanea vontade neste caso ela pediu demissão, o empregador teria que manda-la assinar o pedido de dmissão, a rescisão será com pedido de demissão. para evitar um processo trabalhista assine a carteira com contrato de experiencia de 90 dias, e faça o pedido de demissão pois o contrato estará dentro do prazo de 90 dias, 25/03 a 24/06

att.

valdir a. pinheiro

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 18:49

Ola Valdir

Muito obrigada pela ajuda mas, nesse caso entao eu deveria fazer registro retroativo pagar os encargos com fgts e inss, do periodo referido, ou vc fala em apenas fazer o contrato e pedido de demissão? agradeço mais uma vez, e aproveito para esclarecer que foi pedido e ela nao cumpriu aviso, se faz necessario o aviso? eu posso descontar?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 22:01

Flavia, contando do dia 25/Março até 24/Junho totalizam 92 dias. Se vc for fazer o registro retroativo o término do contrato terá de ser antes do dia 24, isto é, o término dos 90 dias de experiência seria dia 22/Junho.

Para regularizar a situação com esse remendo a funcionária deverá estar de acordo, caso contrário ela já ganha estabilidade.

Estranho sua colocação quando diz "...e se afastou no dia 24/06/2011,". Por acaso esse afastamento foi em virtude da licença maternidade que a própria providenciou junto ao INSS? É importante entendermos como se deu esse afastamento, pois pode mudar tudo.

Para os cálculos de um término de contrato nas base fornecidas por vc, ficou faltando entender esses dias de pagamento (dia 25) e o tipo de contratação que foi combinado com ela (por acaso é comissionista? a remuneração é fixa ou variável?).

Em linhas gerais, num esboço, com base em salário mensal de R$2.500,00 , as verbas rescisórias seriam :

(A) VERBAS
Saldo de Salário Junho: R$1.500,00
Férias Proporc. 3/12 ávos: R$625,00
Adic. 1/3 s. Férias Proporc.: R$208,33
13º Proporc. 3/12 ávos : R$625,00
Total (A) = R$2.958,33

(B) Recolhimentos FGTS (8%) (devidos de Março à Junho): R$533,44

TOTAL (A + B) = R$3.491,77


Relendo seu último post tive a impressão de que ela foi "convidada" a sair do emprego. Isso é um risco muito grande, pois mesmo se a indenizar (conforme meus cálculos acima) nada impede que ela vá à justiça pedir o reconhecimento do vínculo e a reintegração no emprego, se a empresa não a reintegrar (o que vai gerar a estabilidade pois ultrapassou os 90 dias e a empresa teve a oportunidade de colocá-la em experiência, e em caso de reconhecimento de vínculo este se faz como efetivo), terá de indenizá-la pelo tempo que duraria sua estabilidade (meses da gestação + 4 meses).

Como foi sugerido pelos colegas, a feitura do registro retroativo combinado com pedido de demissão (somente o trabalhador pode optar por desistir da estabilidade) possa salvar a situação, apenas tome cuidado com o posicionamento do sindicato, ele pode condicionar que haja homologação nesse tipo de rescisão mesmo com menos de 1 ano, verifique a CCT.

Espero ter ajudado, boa sorte!!!


FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:08

Ola Kennya, muito obriaga pela sua ajuda, ela realmente pediu para sair, nao foi convidada a sair como foi colocado por vc, concordo quando vc fala sobre os riscos do registro retroativo, e se tratando de acordo com a funcionaria nao acho que haverá, de toda forma entendo tambem que se ela pediu para sair do emprego, desta forma ela estaria renunciando o seu direito a estabilidade certo? mais uma vez muito obrigada.

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