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Diferença de R$ 0,01 do FGTS

Cristina Tietze Bittencourt Aguiar

Cristina Tietze Bittencourt Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 16:14

Prezados,

Estou com dúvida quanto ao arredondamento no cálculo do FGTS.
Por exemplo:
Base de cálculo = R$ 962,35
FGTS 8% = R$ 76,988
Deve-se recolher R$ 76,98 ou R$ 76,99?
O sistema da empresa que eu trabalho considera R$ 76,98, pois como o cálculo é realizado via sistema, não é considera a terceira casa decimal e nem arredondado.
O total de diferença de R$ 0,01 dos funcionários em um mês na empresa totaliza R$ 0,30.
Isso é grave? Alguma fiscalização exige essa diferença? Existe alguma lei que fale sobre isso?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Cris Tietze

Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 20:43

Cristina.

Aqui no escritorio nao atentamos a esse detalhe r$ 0,01, conforme citado pelo pelo Elmo, esses valores sao feitos direta pela Sefip, e tambem caso vc importe a folha para o Sefip, acontece muito na forma do calculo e na elaboração do software nao ser zerado a dizima por isso a diferença.

abraço

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:55

Boa tarde,

Aqui para mim, as diferenças de centavo são um problema. Como o valor da folha não fecha exato com a SEFIP, esta diferença causa problema na contabilização.
Aqui na nossa empresa questionamos à CEF quanto à forma de arredondamento e recebemos a seguinte resposta:

Obs: a resposta é antiga, de 2006, por isso que menciona as versões antigas do SEFIP, mas ainda é a forma que eles utilizam para arredondar.

FORMA DE ARREDONDAMENTO DA CEF.
1 Em atenção à mensagem abaixo, encaminhada por V.Sa, esclarecemos que o programa SEFIP, a partir da versão 6.0, alterou a forma de cálculo do FGTS.
2 Até a versão 5.4, o cálculo era efetuado aplicando a alíquota do FGTS (8% OU 2%) sobre a remuneração de cada trabalhador, somando todos para determinar o total dos depósitos da guia.
3 A partir da versão 6.0, o cálculo do total do depósito na guia é determinado pelo cálculo da alíquota do FGTS sobre o total da remuneração dos trabalhadores.
Em seguida, calcula o valor individualmente, somando todos os empregados. O resultado desta soma geralmente corresponde a um valor com alguns centavos menor que o total resultante da aplicação da alíquota sobre o total das remunerações. Para ajuste do valor, é acrescentado um centavo para cada trabalhador, começando com os de menor número de PIS.
3.1 Exemplificando, se o resultado da multiplicação da alíquota do FGTS sobre o total da remuneração for R$ 1.525,35 e a soma dos valores de cada empregado for R$ 1.525,31, os quatro primeiros empregados receberão R$ 0,01 para ajuste de valor.

Abraços

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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