Anthony Clusters
Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Olá, colegas.
Os Sindicatos das Empregadas Domésticas, bem como, das Empregadoras Domésticas são reconhecidos por lei? Eles têm força de lei? Eles existem, no entanto, parece-me que não reunem as condições previstas nos artigos 511, 513 e 558 da CLT. Tanto empregadas e empregadoras estão recorrendo a estas instituições para tirarem suas dúvidas, por exemplo sobre o salário mínimo vigente. A orientação dessas instituições é para que seja pago o Salário Mínimo regional, porém no meu entender não está errado pagar o minimo nacional.
Gostaria de uma luz sobre essa questão dos sindicatos. Eles têm mesmo força de lei?