
Adriana Mendes Marcelino Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Foi feito em juizo um acordo trabalhista, onde já foram pagas as parcelas principais do acordo, dai uma dúvida: na Ata de audiencia do dia 08/05 diz:
O Reclamado deverá recolher até o 2º dia util do mes subsequente ao vencimento de cada parcela do acordo, as contribuições previdenciarias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, bem como, após, comprovar nos autos o recolhimento, em 10 dias, sob pena de execução.
Dúvida: como devo proceder o recolhimento é em DARF específico? Estou muita dúvida, pois a primeira vez que me ocorre um caso deste.
Espero poderem me auxiliar, desde já agradeço!!!