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Acordo trabahista - urgente

ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 09:02

Bom dia!
Foi feito em juizo um acordo trabalhista, onde já foram pagas as parcelas principais do acordo, dai uma dúvida: na Ata de audiencia do dia 08/05 diz:
O Reclamado deverá recolher até o 2º dia util do mes subsequente ao vencimento de cada parcela do acordo, as contribuições previdenciarias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, bem como, após, comprovar nos autos o recolhimento, em 10 dias, sob pena de execução.
Dúvida: como devo proceder o recolhimento é em DARF específico? Estou muita dúvida, pois a primeira vez que me ocorre um caso deste.
Espero poderem me auxiliar, desde já agradeço!!!

ALZIRA AP. PADILHA FAVERO

Alzira Ap. Padilha Favero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 09:13

Adriana
Voce tem que verificar no acordo qual o valor de cada parcela paga ao empregado e o vencimento de cada uma delas Exemplo, se a 1ª foi no mes de maio, o vencimento da Contribuição Previdenciaria é 04/06, a 2ª será 02/07 e assim por diante. O calculo da guia é o mesmo procedimento da normal(mesmas aliquotas), recolhe na gps com o código 2909, se a empresa for com CNPJ e depois informa na gfip do mes no campo informações complementares com nº do processo e data de pagamento de cada parcela( 1 GFIP para cada GPS recolhida)

ALZIRA AP. PADILHA FAVERO

Alzira Ap. Padilha Favero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 10:00

Empresas com CEI- CODIGO 2801

A aliquota do segurado, segue a tabela de contribuição do INSS, a que voce usa normalmente para calculo da folha do empregado. Se foi pago tudo de uma vez- 2.500,00 é 11 %, se foi dividida em parcelas, ver o valor de cada uma delas e aplicar a tabela até 868,29 -7,65%, as outras aliquotas ref empresa e outras entidades vai depender do ramo de atividades da empresa.

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