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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 09:54

Olá

HORAS EXTRAS - REGISTRO EM CARTÕES-PONTO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO - Não devem ser considerados no cálculo para pagamento de horas extras os dias em que o excesso de jornada não exceder de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Se extrapolado esse limite, considerar-se-á como extra a totalidade do tempo excedido registrado no cartão-ponto

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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