Celso Donizetti Vaz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
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Celso Donizetti Vaz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Geovani Piva
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosHermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa Tarde, Celso!
Acredito que não exista esta opção de só pagar o INSS, pois deve ser gerada a GFIP correspondente, onde existem as declarações também para o FGTS.
Assim sendo, a empresa automaticamente se torna devedora do FGTS e poderá ter problemas futuros com relação a isso.
O FGTS e uma parte da multa paga, ele irá sacar assim que se aposentar.
Tem é que fazer os cálculos exatos prá ver se vale a pena pagar todos os encargos em atrazo, ou iniciar agora o pagamento e aposentar mais tarde, pois perante o INSS isso pode "pegar mal".
Espero ter ajudado!
Abraços!
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