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registro retroativo em ctps

celso donizetti vaz

Celso Donizetti Vaz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 15:47

olá pessoal, por favor gostaria de saber o seguinte: tenho um cliente e ele está querendo registrar um parente dele para poder se aposentar.a dta de registro é de sete anos atrás. a pergunta é o seguinte se tem como ele pagar somente o inss pois não quer pagar fgts. obrigado

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 15:55

Boa Tarde, Celso!

Acredito que não exista esta opção de só pagar o INSS, pois deve ser gerada a GFIP correspondente, onde existem as declarações também para o FGTS.
Assim sendo, a empresa automaticamente se torna devedora do FGTS e poderá ter problemas futuros com relação a isso.

O FGTS e uma parte da multa paga, ele irá sacar assim que se aposentar.

Tem é que fazer os cálculos exatos prá ver se vale a pena pagar todos os encargos em atrazo, ou iniciar agora o pagamento e aposentar mais tarde, pois perante o INSS isso pode "pegar mal".

Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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