Eliane
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanosrespostas 4
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Eliane
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosAcácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAs férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
Creio que se o Colaborador tem 2 periodos aquisitivos vencidos e se é de vontade do empregador efetuar o gozo desses doi periodos subsequentemente não há problema algum ,.
Att.
Jaqueline Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde
Tem um funcionario que tirou 15 dias de ferias coletivas em dezembro de 2010 e agora no mês 07 de 2011 vence as ferias dele. Como faço o recibo de ferias dele? Dos 15 dias que restaram.
Obrigado!!!!
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPelo q me citou cara amiga jaqueline o Periodo de ferias coletivas qual o funcionario gozou foi prorpocional ele nao tinha 12 meses de contrato ainda, corrija-me c eu estiver errado . enfim Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo no retorno das ferias .
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