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Função de jornalista

Sheila Rodriguez

Sheila Rodriguez

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:59

Boa tarde, gostaria da ajuda de vocês.
Uma empresa do comércio está precisando contratar um jornalista para desenvolver matérias na web. Preciso de saber como funciona a questão de sindicato. Preciso seguir o sindicato de jornalista? Este funcionário pode aderir ao sindicato do comércio? Alguém sabe de algum contato de sindicato de jornalista em MG?
Obrigada

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 13:18

Vale ressaltar:

TST reconhece jornalistas como categoria diferenciada e condena Banespa

Recente decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou o recurso do Banespa S/A Serviços Técnicos e Administrativos contra a posição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que deu ganho de causa a um jornalista ex-empregado da empresa. Ela é mais uma importante manifestação judicial que reafirma o direito dos jornalistas à jornada de cinco horas mesmo que não trabalhe em empresa não jornalística.

O reconhecimento de que os jornalistas são categoria diferenciada foi sustentado pelo relator do processo, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e aprovado por unanimidade pela Primeira Turma do TST. Com isso, a tentativa do Banespa de embargar a decisão do TRT 2ª Região caiu por terra. A empresa terá que pagar as horas extras devidas ao profissional.

Tal fato não constitui caso isolado. Muitas empresas enquadram os jornalistas em outras funções, obrigando-os a cumprirem jornada de trabalho superior às cinco horas regulamentares. A decisão da SDI-1, no entanto, confirma o direito previsto no artigo 303 da CLT.

Assim, mesmo que o profissional trabalhe em empresa que não tem como atividade principal a produção e distribuição de notícias, isso não descaracteriza o exercício da função jornalística.

Fonte: Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas

JORNALISTA – ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA DIFERENCIADA – Comprovado o desempenho das atividades privativas de jornalista profissional, categoria profissional diferenciada, o empregado beneficia-se da jornada especial de trabalho de cinco horas. (TRT 12ª R. – RO-V 7268/2001 – 3ª T. – (01218) – Relª Juíza Maria de Lourdes Leiria – J. 21.01.2002)

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