Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Gostaria de saber se posso dar ferias antecipadas ao funcionario Ex. as ferias dele vence em setembro/2007 e a empresa quer antecipar 30 dias para junho .
Grata
Judite
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Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Gostaria de saber se posso dar ferias antecipadas ao funcionario Ex. as ferias dele vence em setembro/2007 e a empresa quer antecipar 30 dias para junho .
Grata
Judite
Lailson Ferreira dos Praseres
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalBoa tarde, Judite não sei se seu progama de folha de pagamento permite fazer esse calcúlo mais a maioria dos progama so permite se for ferias coletivas nesse caso vc tem esperar os 11 messes e 15 dias trabalhados para poder emitir essa ferias.ok
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Não existe impedimento para antecipação do gozo de férias.
att
Cláudio Lopes
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCláudio, então pode dar férias ao funcionário antes dele completar o período aquisitivo? E depois se o empregado for demitido, desconta-se as férias?
Tem a Lei onde posso conferir isso?
Obrigado.
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Na CLT dos artigos 129 à 152. elenca o assunto férias.
Como não é muito comum antecipar-se férias não vencidas, a não ser coletivas, a CLT não prevê essa opção.
Como a empresa pretente antecipar e se por ventura for demitido, deve-se verificar na CCT, se há um períiodo de estabilidade.
Caso não haja, comprovando-se o pagamento e gozo, há a possibilidade de desconto por pagto antecipado.
att
Cláudio Lopes
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá
Gostaria de saber se alguém tem por escrito, algo que comprove que eu posso antecipar as férias de um funcionário com elas não vencidas?
Dei férias para um funcionário que o periodo de gozo irá vencer em 31/03/2009, mas eu concedi as férias em fevereiro/2009, o auditor da empresa questinou que isso não existe e quer que eu prove que estou certa.
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)pergunta para ele provar que vc esta errada, eu acho como que na legislação isso não esta previsto. Qdo isso ocorre a pergunta que vc tem que fazer... Vc esta lesando o funcionario, se estiver em uma futura reclamação muito provavelmente vc irá perder, mas se vc não estiver lesando e as ferias foram dadas antecipadas de comum acordo, acho que não haverá problema
PS.. sou muito novo nesta area posso estar errado
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Valdemir,
a sua resposta me ajuda muito....
Obrigada
Fernanda Marinho
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalOlá Turma,
GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM PROBLEMA A EMPRESA DAR FÉRIAS A UM EMPREGADO ANTES DO VENCIMENTO DOPERIODO AQUISITIVO.dEIXA EU EXPLICAR HOUVE UM ERRO NA FOLHA O EMPREGADO GOZOU FÉRIAS EM 02/2009 REF AO PER. 2008/2009 E DEPOIS ERRONEAMENTE FOI FEITO OUTRAS FÉRIAS 2008/2009 EM 11/2009 SENDO QUE AS FÉRIAS DELE ESTA NO PERIODO CORRETO TD CERTO.mAIS A PERGUNTA É COMO VAI FICAR a proxima férias do PERIODO DE 2009/2010 só que a empresa não pagou as férias a ele, mais td os imposto foram pagos como ele realmente tivesse sido pago as férias. Podem me ajudar
Obrigada
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAline
Boa tarde
Férias - É possível antecipar as férias do empregado?
Não há previsão legal de antecipação de férias, esta possibilidade só existe em casos de férias coletivas ou quando o pedido parte do empregado, neste caso, a solicitação deve ser homologada pelo sindicato.
Base legal: Arts. 139 e 134, caput, CLT.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAline
Seção II
Da Concessão e da Época das Férias Art. 134.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada ao caput pelo DL nº 1.535, de 13.04.1977)
Laercio
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoFernanda Marinho
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoalvim para dizer que resolvir o problema e pedir muito obrigada gente agradeço a todos pela explicação muito obrigada, um forte abraço
Wellington Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadequero saber, se a empresa comprar 10 dias do fucionário, posso colocar esse valor referente aos 10 dias trabalhados nas férias?
Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde.
Posso fazer férias antecipadas.Deixa eu explicar
o empregador que dar ferias antecipadas por que no periodo de junho
o movimento da empresa é fraco,só que o funcionario completa um ano em Setembro posso fazer isso sem que tenha problemas?
Entendo tambem que se mudar o periodo, o novo aniversario de férias
vai ser em junho e nao mais em setembro.
Favor tirar minha dúvida.
Grata.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalVc tem que estar ciente que, caso haja dispensa do empregado antes dele adquirir o direito às férias (em setembro), vc não poderá descontar os avos referentes a esse período antes da aquisição do direito.
Tá meio confuso, mas acho q dá pra entender. rsrs.
Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalNão entendi, vc quer dizer que caso houver uma dispensa a data de aniversario de férias nao vai ser mais (setembro) e sim ao mes que vou antecipar???
Ainda não entendi.
Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOla gostaria de saber sobre o desconto de dias de férias. Quando o funcionário possue falta injustificada o desconto de dias de férias também se aplica para férias indenizadas ou seja aquelas pagas em rescisão de contrato de trabalho ou somente em férias gozadas. Caso seja positivo o desconto em férias indenizadas por favor me passem o embasamento legal.
Desde já agradeço.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalVou tentar simplificar:
Seu empregado adquirirá o direito às férias em setembro qnd completará 12 meses de serviço.
Você concede essas férias em junho (qnd ele tiver apenas 9 meses de férias adquiridas).
Acontece alguma coisa e ele é dispensado no retorno das férias, em julho.
Vc terá pago 2 meses de férias (agosto/setembro) sem que ele tenha adquirido o direito e não poderá ser ressarcido por isso mediante desconto na rescisão.
Eva Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Gabriela,
Veja o que diz o artigo 130 da CLT;
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Eva Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Wellington,
Nesse caso, chama-se abono pecuniário, onde a empresa compra 1/3 das férias ao qual o colaborador tem direito. Esse abono é descriminado e pago no recibo de férias. Veja o que diz o art. 143 da CLT;
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Espero ter lhe ajudado.
Silvana Giordano Plasicov
Bronze DIVISÃO 2 , Analista CustosBoa tarde a todos!
É verdade que um funcionário quando atinge 50 anos de idade não pode mais tirar 20 dias de férias e vender os outros 10? ou seja, passou dos 50 anos obrigatoriamente terá que gozar 30 dias de férias?
Obrigada
Eva Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Silvana,
Normalmente essa questão está dicriminada em convesões de sindicatos de algumas categorias. Sugiro que você consulte a convensão de sua categoria ou entre em contato com o sindicato.
Bom trabalho.
Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOla gostaria de saber sobre o desconto de dias de férias. Quando o funcionário possue falta injustificada o desconto de dias de férias também se aplica para férias indenizadas ou seja aquelas pagas em rescisão de contrato de trabalho ou somente em férias gozadas. Caso seja positivo o desconto em férias indenizadas por favor me passem o embasamento legal.
Desde já agradeço.
Eva Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Luis,
Creio que se enquadra no art. 130 da CLT, que ja foi citado acima.
Espero ter lhe ajudado.
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde a todos
Eu sou bem cauteloso ao que diz a CLT, portanto, procuro atentar bem ao que diz. Assim:
ART. 129 da CLT: "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração."
ART. 130 da CLT: "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: ..."
ART. 134 da CLT: "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."
Conforme grifo meu, acho que não há no que se pensar em férias antes de vencidas. Se vence dia 31 de maio, por exemplo, eu acho que o dia para se pegar férias é do 01 de junho ao 02 maio do ano seguinte, sem fugir as regras e sem multas.
Eu, quando sou ignorado, sempre peço para o superior que autorizou me deixar por escrito para que não haja surpresas futuras.
Lucas Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Gostaria de saber se existe alguma legislação que obrigue que o gozo das férias deve ser concedido antes do abono.
Exemplo
Férias 20 dias e 10 deias de abono pecuniário
Abano: 01 a 10/06 e gozo de 11 a 30/06.
Ou necessariamente o gozo deve viom antes do abono?
Agradeço a atenção
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalNunca lí nada a respeito, inclusive já confeccionei recibos onde o abono veio antes do gozo.
Por curiosidade, alguém lhe disse que é obrigatório isso ?
Abçs
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalTbm nunca vi nada na legislação que imponha isso...
Marcelle A. Vicente
Bronze DIVISÃO 1 , AssistenteOlá gostaria de saber se as faltas/atrasos descontadas na folha de pagamento no mês, também pode contar para o desconto de faltas sem justificativas para o desconto em férias, pois entendo que esta errado pois estará sendo descontado em duplicidade, isto esta correto?
Por gentileza peço q responda tb no meu email: @Oculto
Agradeço desde já!
Abraço
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