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Nova Tabela de INSS (15/07/2011)

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:29

O salário família também foi alterado:

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

I - R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);

II - R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:30

Detalhe: a partir de 01/01/2011.

Vai começar novamente a novela de pagar ou não retroativo. E por causa de centavos.

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:26

Prezados,

A tabela do INSS é partir de 07/2011, somente o salário familia que é a partir de 01/2011.

Será que o pessoal que fez a lei, pensou que as demissões de todas as empresas é somente depois do dia 15? E as férias que já foram calculadas.

Vai dar muito trabalho, no caso das férias é mais facil, apesar dos centavos, mas e as demissões, vou ter que descalcular? Alguem tem alguma sugestão?

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:02

Prezados,

veja o anexo II da portaria:

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA INSS

até 1.107,52 8,00 %

de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74 11,00 %


Portanto, segundo o anexo a tabela vale a partir de julho/2011.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
GERONIMO DA SILVA

Geronimo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:53

Boa tarde

Caros(a),

Concordo com o Prezado Fábio Luiz de Jesus, Tabela deverá ser utilizada a partir de 1 de julho de 2011

segue portaria que gera alterações.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 - DOU DE 15/07/2011

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,

EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,

PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE
JULHO DE 2011.


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE

RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.107,52
8,00%

de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74
11,00 %



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 19:46

Não Marcelo, na própria portaria deixa claro que é a partir de de 01º/julho. Veja: "PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011"

Pelo menos ela não retroage!!!!

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 22:17

Boa Noite!

Lendo a portaria 407, de 14/07/2011, me chamou a atenção o seu art.7º:

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.


Neste caso, pelo que entendi, teremos de recalcular todas as folhas de salários de Janeiro a Junho/2011 e obter reembolsar todos os empregados que tiveram desconto à previdência a maior, em virtude da utilização da tabela anterior...

Muito interessante isso...

Sua excelência, o Ministro da Previdência e sua assessoria deve imaginar que não temos mais nada para fazer...

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 22:34

estava aqui imaginando...

R$ 1.107,52 (tabela nova) - R$ 1.106,90 (tabela antiga) = R$ 0,62
(sessenta e dois centavos)

R$ 0,62 * 8,00% = R$ 0,05 (cinco centavos) de INSS a ser reembolsado ao funcionário...

é mais fácil dar R$ 0,30 (trinta centavos) de aumento no salário, do que recalcular tudo isso...

rsssss...

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 09:10

Pessoal, o informativo que recebi por e-mail foi o seguinte:

EXPRESS Nº 214 / 2011 - Expedido em 15/07/2011 - Sexta- Feira

PREVIDÊNCIA SOCIAL
NOVAS TABELAS

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011, estabelece entre outras informações, alterações em relação aos valores pertinentes ao salário-família, ao teto máximo de salário-de-contribuição da Previdência Social e aos salários-de-contribuição. O novo valor do teto máximo do salário-de-contribuição passou a ser de R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), retroativo a janeiro de 2011. Esta Portaria revoga as Portarias Interministeriais MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 e 115, de 3 de março de 2011, convalidados os atos praticados em decorrência de sua aplicação. Seguem as tabelas atualizadas:

TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2011

Salário-de-contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.107,52


8,00%

de 1.107,53 até 1.845,87


9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74


11,00 %

SALÁRIO - FAMÍLIA - REMUNERAÇÃO - COTA

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011

Remuneração (R$)


Valor da (s) Cota(s)

Até R$ 573,91


R$ 29,43

De R$ 573,91a R$ 862,60014


R$ 20,74

Acima de R$ 862,60


não tem direito

Econet Editora Empresarial Ltda

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 08:21

Pessoal, a tabela do INSS passa a vigorar a partir de 01/07/2011:
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.
...

O problema está no salário família... que por uma diferença de 0,01 e 0,02 vai gerar o maior rebuliço.
Definitivamente é um absurdo essa situação, muito obrigada Sr. Ministro!!!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:12

Gente, tem uma frase na portaria que nos leva a aplicar a tabela apenas a partir da publicação:

vejamos:

Esta Portaria revoga as Portarias Interministeriais MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 e 115, de 3 de março de 2011, convalidados os atos praticados em decorrência de sua aplicação



E o que é convalidar?

Tornar válido um ato jurídico a que faltava algum requisito, pela superveniência de nova lei que aboliu a exigência desse requisito.
Restabelecer a validade ou a eficácia de um ato ou contrato.

Nesse caso, as portarias estavam válidas e, portanto, não vejo a necessidade de retroagir qualquer pagamento, nem o do salário-família... mas como nossos legisladores não fazem as coisas tão claras, vamos ver se sai mais alguma coisa.


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Zenaide Carvalho
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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:25

O pior não seria refazer todo o trabalho novamente, mas é saber que os presos tem direito a receber R$ 862,60 de auxilio-reclusão, e ainda mais saber que o salario minimo é de R$ 545,00.


Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Marcio Teles
Contador


FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:05

Pessoal,

Veja o e-mail que eu recebi:

Área Trabalhista e Previdenciária


19.07.2011 09:59 - Previdenciária - Republicada a nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso


Foi republicada no DOU 1 de 19.07.2011 a nova tabela dos salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e avulso. Entretanto, a divergência quanto a sua vigência não foi sanada, pois o caput do art. 7º da Portaria Interministerial determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto o título do Anexo II, da mesma Portaria, que reproduz a tabela, esclarece que esta será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 1º.07.2011.

Entre outras disposições, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 esclarece que a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada pela atual Portaria, mas com os atos praticados em decorrência de sua aplicação convalidados) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e (*) junho/2011, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da citada Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011.

(*) Entendemos que o correto seria ter mencionado competências janeiro a junho/2011.

Diante da controvérsia que ainda persiste, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da tabela de desconto previdenciário, bem como da dispensa da retificação da GFIP das competências fevereiro a maio/2011 que não foram incluídas na citada republicação da portaria. Havendo qualquer manifestação oficial por parte dos órgãos competentes, voltaremos a informar sobre o assunto.

(Portaria Interministerial nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011, republicada no DOU 1 de 19.07.2011)

Fonte: Editorial IOB


Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
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