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Retorno ao trabalho, após pericia INSS

Diná Oliveira

Diná Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:30

Bom dia...

Uma funcionária que trouxe um atestado de 30 dias. Ela trabalhou até o dia 16/06/11 meio periodo somente. Pagamos no dia 05/07 o salário dela dos 16 dias trabalhados + 15 que é responsabilidade da empresa. Ela deu entrada no INSS no dia 13/07, o mesmo concedeu o pagamento desses 13 dias e liberou ela para o retorno ao trabalho e no dia 14/07 ela começou a trabalhar novamente.
A minha duvida é a seguinte: Os 30 dias concedido pelo médico acabaria no dia 15/07, só que ela retornou 1 dia antes. Tem algum problema?

Desde já agradeço.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:40

Bom dia Diná,

O interessante seria ela trabalhar no dia correto do termino do atestado, pois se a mesma querer usar de má fé com a empresa, isso q é complicado, voces nao deveriam deixar ela trabalhar... ! Mesmo estando boa para trabalhar, nao é certo !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Diná Oliveira

Diná Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 10:26

Então Edvania ela não fez o exame de retorno ao trabalho, pois depois que ela passou pela pericia apenas apresentou a carta de decisão do inss e voltou a trabalhar normalmente. Será que posso pedir esse exame agora? já se passaram 06 dias.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 10:29

Diná, aqui onde eu trabalho, so a decisao do inss basta, ja volta trabalhar normal, nunca deu poblema nenhum, esse exame ai é interessante fazer sim, mas nunca tive poblemas !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:06

Olá colegas,

Em atenção ao Capítulo V da CLT – Art. 154 até Art. 200.

Lembre-se, isto é obrigação da empresa e é obrigatório pois é LEI!!! Caso haja fiscalização, e a empresa não ter estes documentos, as multas serão pesadas.

O funcionário só deverá retornar ao trabalho, depois de apresentar o ASO de retorno ao trabalho, e no dia correto.

Lembre-se, o empregador pode expor-se desnecessariamente a procedimentos criminais e de indenização civil.

Diná, eu com certeza, pediria os exames, e colocaria uma observação do punho do funcionário que o mesmo foi avisado para traze-lo no dia de retorno do trabalho.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:44

Olá Diná,


Declaro que apesar de avisado para comparecer na empresa no final do meu beneficio com o exame medico de retorno ao trabalho, somente pude traze-lo nesta data por problemas particulares.

Anexar o Atestado com a notificação do INSS.

- Não torne este procedimento um hábito, o certo e deixar o funcionário entrar na empresa somente com o ASO.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 14:59

Franlley e Diná

Aqui na empresa nós sempre adotamos esse procedimento, o funcionario geralmente volta a trabalhar após o ASO pq tb está especificado no PCMSO.

Na área trabalhista o muito é sempre pouco!! Temos que nos precaver sempre...rs

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:57

Bom tarde a todos!

Tenho uma dúvida referente ao afastamento do empregado: Um funcionário se afastou por doença não relacionada ao trabalho por mais de 15 dias. A empresa pagou os 15 primeiros dias e o funcionário se apresentou no INSS. O problema começou aí, pois o INSS indeferiu o pedido de auxílio doença alegando que a incapacidade é anterior ao inicio das contribuições. Neste caso o funcionário não está recebendo de ambos os lados (empresa e INSS) e alega que a empresa deve continuar pagando seu INSS. Como fica este caso? Ele não pode voltar ao trabalho e nem ser demitido, pois não está apto, e o INSS não paga o benefício. Como a empresa deve proceder? No caso da informação na GFIP, o afastamento deve ser informado todos os mêses, sem informação de remuneração? Agradecido.
Marcelo.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 18:22

Olá

A responsabilidade da empresa com este funcionário é somente nos primeiros 15 dias, depois, somente com a alta do mesmo.
Você deverá coloca-lo em licença não remunerada, e o mesmo quando voltar você deverá pedir o ASO de retorno ao Trabalho.

Em atenção

O Parágrafo Único do Art. 59 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, estabelece que: "Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão." A mesma redação está contida no § 1º. do Art. 71 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Repare que se a doença já existia e ela estava apta a trabalhar mas no decorrer a doença se agravou, então ela terá o direito a receber da previdência.

Aconselhe a esta funcionária a procurar um advogado que entenda de Direito Previdenciário.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:57

Olá Colega

Quando este fato aconteceu comigo, na época eu simplesmente juntei todas as informações referente a doença e a declaração da previdência social, e no SEFIP infomei somente a data de entrada e somente voltei a informa-lo quando retornou da baixa. No momento não sei te informar se este procedimento ainda vale mas para você ter uma certeza eu aconselho a ligar para o atendimento empresarial da CEF que informarão passo a passo o devido preenchimento.


CEF - Suporte Tecnológico
0800 726 0104
Direcionado para empresas, governo e para você.

Horários de funcionamento:
24 horas por dia, sete dias por semana para suporte Comercial, referente a produtos disponíveis em horário integral, tais como: Internet da CAIXA, Internet Banking, Portal de Compras, Caixa Internacional, Universidade Caixa, GovCAIXA, e-CaixaPostal, Depositos Judiciais e Salas e Terminais de Auto-atendimento.

Seg a Sexta entre 7 às 20h e sábados entre 7 e 13h para suporte empresarial a Convênios, referente a produtos como Convênios, Cobrança, Folha de Pagamento, Pagamento eletrônico, Débito em Conta, Caixa Rápido.

Diariamente entre 7 às 20h para suporte a Empresas e Estados e Municípios, referente a produtos como , Bolsa Família, SimBrasil, Cadmut/FCVS, Cadastro Único.Conectividade Social, GRRF, SEFIP, GPS, SIUMP, SXPIS.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

ana cristina paz da silva

Ana Cristina Paz da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Promotor(a) Vendas
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 12:36

olá!! bom dia!!
fia uma histerectomia!
minha medica deu periodo de 30dias em casa!
no fiunal do periodo voltei a trabalhar mas minha em´presa
não aceitou alegando ter sido pouco tempo para recuperação!
minha medica passou mais 30 dias!
não passei péli inss aoinda pois a documentação do hospital não ficou pronta!
posso voltar atrabalahar no final destes mais 30 dias?

lidiane ferreira ribeiro

Lidiane Ferreira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 13 anos Sábado | 2 junho 2012 | 13:53

Ola boa tarde ,

Estou com uma grande dúvida , tenho 1 ano e 5 meses na empresa ( carteira assinada) e 3 meses por contrato. No dia 12/03/2011 sofri um acidente ao caminho da empresa , fiz a primeira cirurgia e fiquei afastada em torno de 3 meses. Retornei no mês de junho , trabalhei na faixa de 20 dias , e sai para a segunda cirurgia que ocorreu no dia 15/06/2011. E fiquei afastada por mais 3 meses , recorri ao INSS e me deram até dezembro. Marcaram a terceira cirurgia , mais eu acabei ñ indo , sendo que o médico me instruiu a recorrer novamente, mas o INSS acabou me dando alta , Retornei ao trabalho dia 12/03/2012 , trabalhei 3 meses e fui mandada embora. Agora como a minha Rescisão vai ser calculada ? É na base do 1 ano e 5 meses , ou dos meses trabalhados que calculados são 7 meses + os 3 meses de contrato são 10 meses . Porque depositaram um valor que ñ corresponde aos meus direitos. E gostaria de saber se tenho direito as férias , 13 salario?
Como funciona?

Aguardo a resposta ansiosamente

Grata Lidiane


Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Sábado | 2 junho 2012 | 14:27

Lidiane,

Primeiramente, conforme Lei 8213, art 118, o empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Sendo assim, procure analisar o tempo decorrido do benefício e retorno ao trabalho, para confirmar se realmente a empresa poderia desligar você.

lidiane ferreira ribeiro

Lidiane Ferreira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 13 anos Domingo | 3 junho 2012 | 12:53

Muito obrigado Jhonny,

Só que converssando com um adivogado, ele me informou que auxilio doença não tem estabilidades de 12 meses. Por esse motivo a empresa acabou me desligando , só que com valores inferiores . POr isso preciso saber dos meus direitos, o que tenho direito a receber.

grata

Lidiane

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 junho 2012 | 13:13

Bom dia Lidiane,


Auxílio doença não tem direito a estabilidade desde que a convenção coletiva de trabalha não estipule nada.

No entanto você sofreu acidente de trabalho de trajeto o que lhe da direito a estabilidade de 1 ano a contar da data de retorno, você não pode ser demitida sem justa causa, cabe a empresa lhe reitegrar na função ou lhe indenizar o período.


Saudações,

Tiago

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Domingo | 3 junho 2012 | 13:33

É verdade Tiago, acho que a companheira Lidiane não tinha conhecimento que acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho.

E pela questão abordada, me parece que ainda havia estabilidade na
data de desligamento.

lidiane ferreira ribeiro

Lidiane Ferreira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 13 anos Domingo | 3 junho 2012 | 14:19

Na verdade eu sabia sim.Só que Foi registrado como Auxilio-Doença Epécie: 31. Por esse motivo não tenho estabilidade ( estou recorrendo ).A minha dúvida é , como o calculo da minha rescisão é feita? de acordo com o tempo de carteira ou meses trabalhados? tenho direito a féria, 13 ?

muito obrigada

Lidiane

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Domingo | 3 junho 2012 | 14:27

Ok,

Lidiane,

As verbas que você terá direito, são referentes ao período trabalhado, (soma-se juntamente os dias de atestado antes do afastamento).

Sendo assim, o período em que você ficou afastada, não será computado para recebimento de 13º e férias.

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