Lopes
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Lopes
Ouro DIVISÃO 1Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Ronaldo, uma associação esportiva tem as mesmas obrigações que quaisquer outra empresa no tocante à relação empregado x empregador.
Tem que pagar INSS, recolher FGTS, reter IRRF, fazer exames médicos dos empregados, fazer PPRA, LTCAT, PCMSO, Folha, GFIP, Rais, Caged, DIRF, pagar rescisão contratual, etc...
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Zenaide, e obrigado por enquanto.
Estou me referindo a uma associação automobilística, uma sociedade civil de fins não econômicos e sem fins político-partidários ou religiosos de caráter social e filantrópico, técnico desportivo.
De imediato a associação não terá funcionários e nem receitas.
A que diz respeito ao empregador no caso o responsável "Presidente", a algum tipo de recolhimento de INSS?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Ronaldo, se a entidade tem isenção previdenciária, poderá pagar e não recolher a parte previdenciária patronal.
Se não tem, deve recolher a parte patronal e tb os 11% do "Presidente", caso ele receba alguma remuneração (é considerando contribuinte individual).
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