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Comissao x incidencia ---- EXISTE algum outro pag

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 20:30

Oi, Luana.

Não consegui entender bem essa "comissão" "...sem ser diárias,".

Se vc pudesse explicar um pouco mais poderíamos melhor elucidar a questão.

Veja: "Comissão" normalmente é um pagamento que se faz ao empregado (com vínculo ou sem vínculo) resultante das atividades dele em pról dos negócios de terceiros, o que pode ser comissão sobre vendas, comissão sobre corretagem, et, etc.

"Diárias" pode ser entendido como serviços executados exporádicamente, ou ainda, despesas realizadas por empregado (com vínculo ou sem vínculo) que se fazem necessárias no desempenho de seu trabalho em benefício de seu empregador, como a diária de um motorista de caminhão que precisa pernoitar em cidade distante e com isso desembolsa os custos de hospedagem e refeições, e até estacionamento.

Como vê, é necessário distinguir o tipo de despesa para entender como tratá-la.

Fico no aguardo de maiores detalhes.

Abraços!!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 20:31

eheheh... acho que muita gente gostaria dessa resposta positiva, Luana...

Tudo que é contraprestação ao serviço prestado por empregado, sofre tributação...

Não há como pagar comissão sem inss e fgts.

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