Leonete Medeiros Borges Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOI BOM DIA...
O contrato de experiencia vai vencer dia 12/06 mas a empresa demitiu o funcionario dia 01 de junho.Qual data para pagto da rescisão 10 dias depois do dia 01/06?
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Leonete Medeiros Borges Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOI BOM DIA...
O contrato de experiencia vai vencer dia 12/06 mas a empresa demitiu o funcionario dia 01 de junho.Qual data para pagto da rescisão 10 dias depois do dia 01/06?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, na ausência do aviso prévio, na sua indenização ou dispensa de seu cumprimento.
Assim, nos casos de extinção automática do contrato de experiência, aplica-se o disposto na letra "a".
Tratando-se, entretanto, de rescisão antecipada, com ou sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, o prazo é o previsto na letra "b".
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