x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.132

Preenchi Sefip com dados no lugar errado

Périsson Moraes de Sousa Carvalho

Périsson Moraes de Sousa Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:09

Eu preenchi uma Sefip ref. a primeira parcela de adiantamento do decimo terciro no campo errado, ao invéz de colocar no segundo quadro "REM 13 SALARIO" que seria o correto, coloquei por distração no primeiro quadro "REM SEM 13 SALARIO", e a guia já foi até paga, agora queria saber como posso corrigir isso.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:42

vc deve retificar informando no campo correto.quanto ao fgts nao vai haver diferença de valores, mas o inss vai passar a ser menor pq nao tem desconto na 1 parcela e a guia anterior foi gerada com desconto.
a sefip deve ser enviada como confirmação...

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:34

Ola,
Amanda,

Voce pode fazer uma Sefip retificadora, com atualizacao dos dados- Pouco estranho o programa aceitar voce calcular um mes que ele ainda nao disponibilizou as tabelas temporárias.

Quanta a Guia GPS voce pode refazer, atualizando os valores e emitido uma nova guis no site da previdencia social, com o valor complementar caso houver.

Cuidado apenas com os campos preenchidos e codico, pois caso o valor que for pago nao bater com o valor declarado na Sefip da competencia- voce devara fazer uma retificacao , sendo portanto um processo cansativo na Receita Federal.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade