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Auxilio Acidente - Seguro Desemprego

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:59

Olá,

Se um trabalhador ficou afastado por auxilio acidente de 01/01/2010 a 20/05/2011 este tem direito a receber seguro desemprego, tendo sua data de rescisao (dispensa) findada em 07/07/2011?

Obs: o periodo apos 20/05/11 não foi trabalhado, sendo caracterizado faltas nesse tempo.


Valew
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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 23:56

Olá colega,

Atenção, pelo que entendi é auxílio acidente e não auxílio doença!!!

O obreiro possui estabilidade de 12 meses a contar da cessação do auxílio-doença acidentário.O art. 118 da Lei 8.213/1991 estabelece, in verbis: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Independentemente de percepção de auxílio-acidente”.Além disso, sobre a estabilidade decorrente do acidente de trabalho, transcreve-se, abaixo, a Súmula 378 do TST:“Súmula 378 do TST – Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Art. 118 da Lei 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos (conversão das Orientações Jurisprudenciais 105 e 230 da SDI-1) – Res. 129/2005 – DJ 20.04.2005.I – É constitucional o artigo 118 da Lei 8213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado (ex-OJ n. 105 – Inserida em 01.10.1997).II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (primeira parte – ex-OJ n. 230 – Inserida em 20.06.2001)”


Verifique o fato, verifique se ele já têm o ASO de retorno ao trabalho.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

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