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vale transporte horista

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:06

Bom dia a todos.
Tenho um funcionário horista, e o mesmo tem vale transporte.
Como devo calcular o desconto em folha desse vale transporte?
Devo partir do valor total das horas trabalhadas no mês mais DSR?
Qual o embasamento legal?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:21

Eva,

O empregado participa com 6% sobre o seu salário, que é descontado no seu recibo de pagamento, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado de 6% sobre o seu salário.
Desde 17/12/85, com o advento da Lei nº 7.418, de 16/12/85, todos empregados urbanos, inclusive o temporário e doméstico, tem direito ao Vale-Transporte.


Espero ter ajudado ! ! !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 11:38

Eva, o valor descontado de 6% sobre o seu salário. Voce pega o valor total do mes dele trabalhado e desconta os 6%, o valor exedido a empresa arca !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 22:28

Sim, Eva. O salário total do horista é justamente a soma da produção (horas trabalhadas) com o DSR. O desconto do VT é justamente sobre essa remuneração.

Em caso de haver horas-extras, deve ser reajustado o DSR.

Para compôr o Salário Contribuição para desconto do INSS e recolhimento do FGTS considera-se o salário total (horas+DSR), as horas-extras e outras vantagens agregadas ao salário.

Espero ter ajudado.

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