Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeQuando um funcionário é dispensado por término do contrato de experiência, sua rescisão deve ser paga no primeiro dia últil após o término do mesmo e a mesma regra para a GRRF.
Acontece que o sistema da GRRF "não sabe disso", e calcula o vencimento com prazo de até 10 dias para recolher, sem multa.
Uma saída que encontrei, foi colocar como aviso prévio trabalhado, assim o GRRF calcula corretamente a multa a partir do primeiro dia após a rescisão.
Ou seja, mais uma "gambiarra" que precisamos fazer para utilizar o programa da CEF.
ACD Consultoria