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Recontratação

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:43

Pessoal, gostaria de saber se ao recontratar um empregado, se sou obrigado a pagar o mesmo salário que ele recebia anteriormente? E nos casos que o empregado nunca trabalhou na empresa, mas seu salário era mais alto na empresa anterior do que na empresa atual, devo pagar o mesmo salário ou posso pagar de acordo com os salários da minha empresa?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:49

Diony, Voce nao é obrigado a pagar o mesmo salario anterior nao, pode seguir normal as regras de sua empresa, isso ai nao tem nada aver, trabalhar em um lugar e querer ganhar o mesmo ... !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 19:28

Olá Colega,

Só complementando o colega Alan

A Portaria nº 384, de 19/06/1992, orienta a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS, estabelecendo que:

a) considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro de 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou; e

b) constatada a prática de rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho:

levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 meses para verificar se existem mais hipóteses que podem ser autuadas pelo mesmo motivo; e
verificará, também, a possibilidade de ocorrência de fraude ao seguro-desemprego, hipótese em que será concomitantemente aplicada a sanção prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 19:54

Diony, pode dar problema, sim. Vai depender do tipo de desligamento deste ex empregado e a quanto tempo deu-se esse desligamento, e ainda se a recontração for ou não para a mesma função anteriormente exercida.

Quanto ao novo empregado, não há obrigatoriedade, exceto se a função estiver especificada em Convenção Sindical com a respectiva previsão de salário e tratar-se do mesmo Sindicato em ambas as empresas. Mas cada vínculo é único, desde que as empresas não pertençam ao mesmo grupo econômico (uma empresa ligada a outra).

Além do quê, cada empresa pode ter sua política exclusiva de Cargos e Salários, mudar a denominação, promoção, salário base, etc.

Espero ter ajudado.

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