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Seguro Desemprego

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 16:20

Trabalhei 2 anos com carteira assinada, nunca tinha sido registrada antes, minha demissao foi em 12/2009, recebi meu seguro em 5 parcelas. Se eu fizer meu registro em 01.08.2011 quanto tempo com carteira assinada eu terei para receber meu seguro novamente? Posso me registrar com apenas meio salario?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 16:50

Terezinha
Boa tarde

O recebimento do seguro desemprego pode ser feito após 06 meses de registro (03 parcelas), após 12 meses de registro (04 parcelas) e 24 meses ou mais de registro (05 parcelas), desde que vc tenha sido demitida e tenha cumprido a carência de 16 meses da última demissão, que no seu caso vc já cumpriu.
Então se vc for registrada em 01/08/2011 vc poderá receber o seguro desemprego sómente após seis meses de registro, caso venha a ser demitida sem justa causa.

abraço

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 21:42

olá!

Pelo que me lembre, tem de haver a "carência" de 16 meses entre um Seguro Desemprego e outro. Ou seja, se você terminou seu SD em Maio/2011, o próximo só poderá ser requerido em Outubro/2012. Neste período, você deverá ter no mínimo 6 meses trabalhados, para poder requerer novamente.

Com relação ao registro retroativo, o MTE poderá cobrar a ti os valores recebidos indevidamente à título de Seguro Desemprego, pois se estavas trabalhando, não poderias receber este benefício.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 00:26

Ola Colegas,


Entrem no Site da CEF, acredito que irão tirar suas duvidas.

clique aqui

Dê atenção ao que o colega Hermes postou

Com relação ao registro retroativo, o MTE poderá cobrar a ti os valores recebidos indevidamente à título de Seguro Desemprego, pois se estavas trabalhando, não poderias receber este benefício.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 09:01

Com relação ao registro retroativo, o MTE poderá cobrar a ti os valores recebidos indevidamente à título de Seguro Desemprego, pois se estavas trabalhando, não poderias receber este benefício.


Mas eu sai do meu 1° e ultimo emprego em 12/2009 fiquei no seguro até 05/2010 então se meu registro for em 02/2011 não tenho nada de valores indevidos, afinal quase um ano depois...

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 21:19

Olá!

Com relação ao meu último comentário acima citado, peço desculpas, pois me confundi com as datas colocadas pela colega Terezinha.

Ela não teria problemas em retroagir seu registro em fevereiro/2011, pois seu seguro desemprego já terminou em Maio/2010.
Se fizer isso, não esqueça de deixar em ordem todos as obrigações acessórias e pecuniárias (GFIP, CAGED, INSS, FGTS) , colocando todos em dia.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 11:00

bom dia, a todos!


Aproveitando o tópico estou com uma duvida????????

o caso é o seguinte.

Uma funcionária que tem contrato por prazo determinado de fevereiro até Dezembro, mas a mesma foi dispensada com extinção antecipada do contrato de trabalho por iniciativa do empregador em 01/06/2011, a duvida é a seguinte.

Com o contrato foi indenizado conforme o artigo 479 em 03 meses esta funcionária tem direito ao seguro desemprego devido a esta indenização??


Desde ja agradeço a atenção


Edson NUnes

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:33

Edson, esta indenização pela término antecipado do contrato não é computada para a contagem do SD, apenas aviso prévio indenizado.

Não podemos analisar a questão do direito ao recebimento do seguro desemprego pegando por base apenas o último vínculo empregatício, pois outros fatores tbm devem ser analisados, dentre eles:
- carência mínima de 16 meses de um fato gerador para o outro
- ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses
- não ter pendências com a previdencia (caso de SD recebido indevidamente)
- outros vínculos e/ou atividades remuneradas

Pode ser que ela tenha sido dispensada de um emprego que estava há 2 anos e foi sendo fichada logo em seguida na empresa da qual trabalhou apenas 3 meses... aí ja teria direito ao SD.

Acho importante apenas a empresa fornecer o formulário, para que o trabalhador tenha condições de dar entrada no benefício. O resto já não devemos nos envolver mt, pois as vezes o trabalhador já faz até conta com aquele benefício...

Abraços

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