x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.442

FGTS Divergência no Recolhimento

Carlos Gilberto de Almeida Júnior

Carlos Gilberto de Almeida Júnior

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:51

Boa Tarde amigos, estou com um problema no FGTS da minha empresa. Em 2001 foram recolhidas 3 GFIP com o código errado. O código recolhido foi o de não optante pela simples, onde deveria ser optante, porém essa divergência só foi aparecer em 2010. Entendo que a retificadora sobrepõe as guias antigas(já envie as retificadoras), porém continuo com essa divergência e o atendente da CEF me instruiu que eu devo levar as guias antigas(que não possuo mais devido a mudança de sede) mais as retificadoras e fazer um RDE para poder resolver o problema. Confere? é isso mesmo que tenho que fazer? As guias retificadoras não sobrepõe as antigas?

Katia Cristina Rodrigues Alves

Katia Cristina Rodrigues Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:46

Carlos,

Eu iria na Receita Federal (parece estranho mas é isso mesmo, faça o agendamento pela internet) perguntar o que devo fazer, lá eles vão te orientar melhor. As guias retificadoras sobrepoe as anteriores, acho que a partir de 2006, todas que vc enviar ficaram registradas, porém apenas a última ficaqrá ativa. De 2005 para trás (não sei se todo o período ou se houve falha em alguns períodos) ficava registrado no sistema SEFIP apenas o último envio. Leve o que vc tiver na Receita e veja o que a pessoa vai falar a CEF não consegue aterar nada de SEFIP.

Boa sorte!

Kátia Alves
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:49

Sim. Isso mesmo. Apresente as antigas, juntamente com as retificadoras e o RDE alterando o código de opção pelo simples.

Se você não tem mai as guias, mas sabe exatamente quais são elas é so comparecer à CEF pedindo um extrato destas guias que lhe passarão a forma como foram recolhidas (valores, cod. recolhimento, cod SIMPLES etc).

Contudo, é importante lembrar que o erro pode ter sido cometido pela CEF na hora de passar a guia ao sistema (o que era comum nesta época) daí você apenas apresentaria a guia que a CEF faria o resto.

Mas pra não render muito e resolver seu problema, apresente a RDE retificadora + GRF retificadora (informando os trabalhadores na modalidade 9 - confirmação) informando o código do simples correto.

Cada servidor pede uma coisa... fazendo esse procedimento vc evita o vai e vem na agência... :/

Aqui já resolvi apenas apresentando RDE... outras vezes tive que apresentar RDE + GRF Retificadora + GRF antiga... cada servidor pede uma documentação diferente

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:51

Katia, ele teria de comparecer À RFB se houvesse algum erro de informação na SEFIP com relação às contribuições previdenciárias e não FGTS. FGTS é exclusivamente na CEF, que, inclusive, altera sim dados da GFIP transmitida.

Ele recolheu erroneamente foram as GFIP/GRF e não GPS/INSS

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade