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FALTAS NAS FÉRIAS

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 08:16

queria tirar uma dúvida as faltas que foram descontadas em folha de pagamento eu posso descontar nas ferias ou não?

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
cruyzinha27@hotmail.com
ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 08:47

Maria, de acordo com o art 130 da CLT, sim. Faltas Injustificadas:

Faltas no período aquisitivo Dias de Férias

Até 5 30 dias corridos
De 6 a 14 24 dias corridos
De 15 a 23 18 dias corridos
De 24 a 32 12 dias corridos

Espero que tenha ajudado.

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