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RRetorno funcionario licencia medica

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

David Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 00:03

Boa noite gostaria que alguem me ajude por favor, minha funcionaria venceu a licencia medica dia 30/07/2011 e dia 31 foi domingo eu poço enviar a compentecia 7 sem movimento ou presciso lançar um dia ou como devo fazer por favor me ajude.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 00:19

Sem movimento.

Se estava afastada e retornou no dia 31/07 que foi domingo não há remuneração ao meu ver, pois para ter direito ao DSR deveria ter trabalhado na semana seguinte.

Se for auxilio doença, sem dúvida alguma que eu não a informaria na competência 07/2011. Sempre procedi desta forma e nunca tive problemas

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 19:08

Vc lança a partir do dia seguinte ao término da licença. Se ela tiver retornado no dia 01/08/2011 realmente não tem problema nenhum desde que ela tenha realizo o exame médico de retorno ao trabalho que é obrigatório para afastamentos superiores a 30 dias.

Sinceramente, eu não sei a finalidade disso no SEFIP. .. isso não cai correto no sistema da previdência, tampouco no FGTS. Depois quando vc pede um extrato para fins rescisórios vem aquele monte de competência em aberto.

Isso na prática não funciona, é mera formalidade.

Coloque retorno em 31/07/2011 (data posterior ao último dia da licença pelo INSS)

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Renata de Souza

Renata de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 13:25

Ola Boa Tarde,
uma servidora contratada por concurso público em 01/05/2011 fez exame admissional agora ela pediu demissão, como procedo mando ela fazer exame demissional, por quanto tempo vale o exame admissional.
Agradeço pela orientação.
Renata

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 13:59

o exame admissional tem validade de acordo com grau de risco da empresa...

A avaliação clínica será realizada, obrigatoriamente, até a data da homologação , desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo a Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 4, Quadro I ( Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho );
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo a Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 4, Quadro I.


Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:24

Quadro I da NR 4 do MTE: NR 4

Já havia postado ali na citação a base legal...

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 16:40

Boa tarde, tenho um clente que estava com uma funcionaria de licença maternidade, até 28/06/2011, saiu de férias em 01/07/2011, retorno das ferias em 31/07/2011, e a médica deu 15 dias de para amamentação, a partir de 31/07 a 14/08/2011. Minha pergunta, é a seguinte: a empresa é quem paga esses 15 dias ou a empresa pede afastamento ao inss ou se é ela que pede no INSS o afastamento?

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